Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3691/2018, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Revoga o Despacho n.º 10429/2014, publicado a 12 de agosto, que determina que os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde, integrados no SNS, e classificados nos Grupos I, II, III ou IV-a com valências médicas e cirúrgicas de oncologia médica, devem assegurar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos

Texto do documento

Despacho 3691/2018

A Lei 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, consagra na Base XIV como uma das tipologias de equipas de prestação de cuidados paliativos, a nível local, as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos.

O Despacho 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, na sua redação atual, veio determinar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos em cada estabelecimento hospitalar integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS), prevendo-se algumas determinações ao nível da sua organização.

Através do Despacho 7824/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de junho de 2016, foram designados os membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, competindo a esta designadamente propor para aprovação da tutela os planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados paliativos. Neste sentido, o Despacho 14311-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, veio aprovar o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio de 2017-2018, prevendo-se no seu n.º 4 que compete aos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS, designadamente os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde (ULS), garantir a constituição e atividade de novas equipas locais de Cuidados Paliativos, essenciais para uma cobertura adequada da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP).

Assim, atendendo ao atual enquadramento da RNCP acima desenvolvido, em consonância com o disposto na Lei 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, e na Portaria 340/2015, de 8 de outubro, na sua redação atual, e tendo em vista promover a necessária clareza, certeza e segurança jurídica nesta matéria, importa proceder à revogação do Despacho 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, na sua atual redação.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, determino:

1 - É revogado o Despacho 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto, e alterado pelo Despacho 3426/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março,

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de abril de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

311252158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 52/2012 - Assembleia da República

    Consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda