A Lei 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, consagra na Base XIV como uma das tipologias de equipas de prestação de cuidados paliativos, a nível local, as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos.
O Despacho 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, na sua redação atual, veio determinar a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos em cada estabelecimento hospitalar integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS), prevendo-se algumas determinações ao nível da sua organização.
Através do Despacho 7824/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de junho de 2016, foram designados os membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, competindo a esta designadamente propor para aprovação da tutela os planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados paliativos. Neste sentido, o Despacho 14311-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, veio aprovar o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio de 2017-2018, prevendo-se no seu n.º 4 que compete aos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS, designadamente os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde (ULS), garantir a constituição e atividade de novas equipas locais de Cuidados Paliativos, essenciais para uma cobertura adequada da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP).
Assim, atendendo ao atual enquadramento da RNCP acima desenvolvido, em consonância com o disposto na Lei 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, e na Portaria 340/2015, de 8 de outubro, na sua redação atual, e tendo em vista promover a necessária clareza, certeza e segurança jurídica nesta matéria, importa proceder à revogação do Despacho 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, na sua atual redação.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, determino:
1 - É revogado o Despacho 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto, e alterado pelo Despacho 3426/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março,
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
311252158