1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/062253-C David José Gaspar, a competência que me foi delegada pelos n.os 1 e 2 do Despacho 3069/2018, de 2 de março de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em missões de serviço em território nacional;
d) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
e) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo;
f) Apresentar pedido de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do supracitado diploma.
2 - Nos termos do disposto no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, a competência para autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço.
3 - Subdelego ainda no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, a competência para autorizar previamente o transporte em automóvel de aluguer, nos casos em que a sua utilização seja considerada absolutamente indispensável ao interesse dos serviços.
4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/062253-C David José Gaspar, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 6 do Despacho 3069/2018, de 2 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 20.000,00.
5 - O presente despacho confere a faculdade de subdelegação.
6 - É revogado o Despacho 396/2018, de 21 novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2018.
7 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, com exceção da delegação de competências pelas alíneas c) do n.º 1 e pelos n.os 2 e 3 do presente Despacho, que produz efeitos desde 16 de novembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, que se incluam no âmbito destas competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de março de 2018. - O Diretor, interino, Guilherme dos Santos Lobão, BGEN/ADMAER.
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