Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:
1 - Na sequência do deliberado, em 07-02-2018, pela Câmara Municipal de Almada e do despacho que proferi em 08-03-2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimentos Concursais para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo com a duração de seis (6) meses, de postos de trabalho (PT) na carreira de Assistente Operacional para o desenvolvimento das atividades correspondentes aos conteúdos funcionais, descritos no anexo e conforme números 1 e 2 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20-06:
Departamento de Salubridade e Espaços Verdes
Divisão de Salubridade
Nos termos do estipulado no artigo 3.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04:
b) Procedimento para constituição de reservas de recrutamento MA - Para perfazer quarenta e cinco (45) PT's para a Limpeza e Varredura e Prevenção de Fogos Florestais;
a) Procedimento concursal Comum MB - Seis (6) PT para a Condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.
2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001 de 03-02; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20-06 (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04 e Portaria 48/2014 de 26-02, a Lei 12-A/2010 de 30-06 e a Lei 114/2017 de 29-12.
3 - Os trabalhadores recrutados serão posicionados na primeira posição remuneratória da respetiva categoria, nos termos do artigo 38.º da LTFP.
4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada.
5 - Síntese das funções a desempenhar:
Procedimento MA - Cortar ervas; Recolha de resíduos urbanos dos contentores; Recolha de resíduos urbanos em sacos dos contentores das praias; Varredura manual; Despejo de papeleiras; Recolha de resíduos nas envolventes dos ecopontos e contentores; Lavagem de vias; Lavagem de contentores e papeleiras;
Procedimento MB - Condução de tratores com máquina de limpeza do areal; Condução de tratores com atrelado no areal; Condução de varredoras mecânicas; Condução de viaturas de recolha; Condução de viaturas pesadas com garra e sem garra; Condução de trator com limpa bermas; Condução de retroescavadora;
5.1 - Qualquer das funções a desempenhar não é passível de ser realizada em horários fixos pelo que requer disponibilidade para cada um dos seguintes horários ao longo do ano:
Procedimento MA - Das 22h30 às 05h30 (de segunda-feira a domingo com folgas rotativas, das 07h00 às 13h00 (de segunda-feira a sexta-feira), das 11h00 às 17h00 (de terça a sábado), das 08h00 às 16h00 (de segunda-feira a sexta feira, no período de outubro a maio);
Procedimento MB - Turnos rotativos das 07h00 às 14h00 e das 22h30 às 05h30 (de segunda a domingo com folgas rotativas), Turno noturno das 22h30 às 05h30 (de segunda-feira a domingo com folgas rotativas), Diurno das 07h00 às 13h00 (de segunda-feira a sexta-feira) e das 11h00 às 17h00 (de terça-feira a sábado).
6 - Métodos de seleção a utilizar, de forma a não comprometer os níveis de execução do plano de atividades da Divisão de Salubridade, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, serão: Avaliação Curricular (AC), Prova Física (PF) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) no procedimento MA; Avaliação Curricular (AC) e Prova Física (PF) no procedimento MB. A Classificação final (CF) dos candidatos (as) resultará da aplicação da fórmula: CF = 70 % AC + 30 % EPS, no procedimento MA e CF = AC, no procedimento MB.
6.1 - Avaliação Curricular expressa na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos (as), através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Formação profissional; Experiência profissional e Avaliação do desempenho.
6.2 - Provas Físicas, avaliadas através das menções Apto e Não apto, determinarão as aptidões físicas dos candidatos (as) necessárias à execução das atividades próprias dos postos de trabalho a ocupar e consistirão no seguinte: Ao longo de um trajeto de 30 metros no areal estarão 10 contentores, colocados a uma distância fixa entre si:
Procedimento MA - Recolha, colocação e substituição de sacos de lixo, apanhando os objetos indicados como lixo existentes no percurso. O tempo limite da prova é de 5 minutos e o número total de falhas admitidas é de 4. Cada falha agravará em 30 segundos o tempo da prova.
Procedimento MB - Manuseamento do trator ao longo de um corredor de 8 metros de extensão, com 4 contentores de cada lado do corredor, colocados a uma distância fixa entre si e a condução de uma viatura pesada, caso a prova possa ser realizada no areal ou, caso contrário, noutro pavimento e em trajeto que permita avaliar esse desempenho. O tempo limite da prova é de 5 minutos e o número total de falhas admitidas é de 4. Cada falha agravará em 30 segundos o tempo da prova.
6.3 - A Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 40 minutos e cuja realização será divulgada em http://www.m-almada.pt, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
6.4 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos e conforme despacho que proferi em 08-03-2018, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos (as), podendo os seguintes serem aplicados a parte dos aprovados (as) no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.
6.5 - Serão excluídos os candidatos (as) que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou na classificação final.
6.6 - O recrutamento efetuar-se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:
a) Candidatos(as) aprovados(as) com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;
b) Candidatos(as) aprovados(as) sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;
c) Candidatos(as) aprovados(as) com vínculo de emprego público a termo ou estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores no Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central e no Programa de Estágios Profissionais na Administração Local;
d) Candidatos(as) sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
7 - O Júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição:
Procedimentos MA:
Presidente - Maria do Carmo Mendes Vieira Neto Antão, Chefe da Divisão de Salubridade;
1.º Vogal Efetivo - Daniel Sant'Ana Martins, Assistente Técnico afeto ao Departamento de Salubridade e Espaços Verdes;
2.º Vogal Efetivo - Nuno Miguel Carapinha Terenas, Técnico Superior afeto à Divisão de Pessoal;
1.º Vogal Suplente - Sr. Francisco Manuel Pedreiro Garrido, Encarregado Operacional afeto à Divisão de Salubridade;
2.º Vogal Suplente - Maria Anabela Nascimento Nunes, Técnica Superior afeta à Divisão de Pessoal.
Procedimentos MB:
Presidente - Maria do Carmo Mendes Vieira Neto Antão, Chefe da Divisão de Salubridade;
1.º Vogal Efetivo - Hugo Alexandre Cardoso Pereira Mestre, Chefe da Divisão de Transportes e Manutenção;
2.º Vogal Efetivo - Maria Anabela Nascimento Nunes, Técnica Superior afeta à Divisão de Pessoal;
1.º Vogal Suplente - José Alexandre Sá Salvado, Encarregado Operacional afeto à Divisão de Salubridade;
2.º Vogal Suplente - Nuno Miguel Carapinha Terenas, Técnico Superior afeto à Divisão de Pessoal.
8 - Os parâmetros de avaliação, a ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da Ata que será facultada aos candidatos (as) sempre que solicitada.
9 - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
9.1:
a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial ou, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme decidido pela Câmara Municipal de Almada respetivamente em 07-02-2018.
9.3 - Habilitações literárias exigidas: Procedimento MA - escolaridade obrigatória (4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos após 1 de janeiro de 1981);
Procedimento MB - escolaridade obrigatória mais carta de condução de pesados - categoria C - e Carta de Qualificação de Motorista (CQM).
10 - Não podem ser admitidos candidatos (as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.
11 - Quota de emprego estipulada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03-02:
Procedimento MA - é fixado uma quota de 5 % do total do número de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade (2 lugares), a preencher por pessoas com deficiência, nos termos do n.º 1 daquele artigo;
Procedimento MB - é garantido a reserva de um posto de trabalho para candidatos (as) com deficiência, comprovada por fotocópia do Certificado Multiusos, nos termos do n.º 2 do referido artigo.
Os candidatos (as) devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/ condições especiais de comunicação/ expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
12 - As candidaturas, uma por cada procedimento, deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:
12.1 - Apresentadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Pedro Nunes n.º 40 H na Cova da Piedade 2805-066 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de receção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8h 30 m e as 15h 30 m.
12.2 - Acompanhados de:
a) Bilhete de Identidade atualizado e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão para confirmação de dados;
b) Fotocópias do certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias, onde conste a média final do curso, com apresentação do respetivo original para comprovação, (no caso de não indicar o número de anos de escolaridade concluídos, o mesmo, tem que apresentar as equivalências atribuídas),da carta de condução de pesados - categoria C - e da Carta de Qualificação de Motorista (CQM),apenas para o Procedimento MB;
c) Curriculum vitae detalhado, onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;
d) Comprovativo das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência;
e) Os candidatos (as) com Relação Jurídica de Emprego Público também deverão entregar Declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:
e1) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01;
e2) A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respetivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 1 ano.
12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1 e nas alíneas b) e e) do número anterior determina a exclusão do candidato.
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.2, alínea d) com o respetivo certificado e indicação da duração não serão considerados.
12.5 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.2, alínea e) com a respetiva atividade, duração, entidade empregadora e regime contratual não serão considerados.
12.6 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009 de 22-01.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.
14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, os candidatos (as):
14.1 - Excluídos (as) e os aprovados (as), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
14.2 - Admitidos (as), para a realização dos métodos de seleção com a indicação da respetiva data, hora e local.
15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.m-almada.pt.
15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal de Almada e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22-01 alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29-03-2018. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social, Habitação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
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