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Despacho 824/2015, de 27 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira para o cargo de gestora-adjunta da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

Texto do documento

Despacho 824/2015

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), incluindo o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e respetivos programas de desenvolvimento rural (PDR), para o período de programação de 2014 a 2020, e define as competências e a composição da autoridade de gestão do PDR do continente, designado PDR 2020.

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 8 do artigo 19.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro, criou a estrutura de missão para o PDR 2020, definiu a sua missão, composição e remunerações correspondentes.

Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do referido decreto-lei, a autoridade de gestão do PDR 2020 é designada pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura. Pelo Despacho 13279-F/2014, de 31 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 211, de 31 de outubro, foram feitas as nomeações para os cargos de gestor e de um dos gestores-adjuntos, pelo que importa proceder, agora, à nomeação para o outro cargo de gestor-adjunto da autoridade de gestão do PDR 2020.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo artigo 4.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro:

1 - É nomeada a licenciada Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira para o cargo de gestora-adjunta da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro.

2 - A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação da visada, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 19 de janeiro de 2015.

13 de janeiro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Nota curricular

Nome: Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira.

Data de Nascimento: 14 de fevereiro de 1962.

Naturalidade: Lisboa.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - menção de Ciências Jurídicas - 1987;

Pós-graduação - Avaliação do Impacto das Leis - Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - 2010.

Atividade profissional:

De janeiro de 2012 a janeiro de 2015 - Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura do XIX Governo Constitucional: Gestão e orientação do Gabinete, incluindo a gestão orçamental e administrativa, e orientação dos serviços e organismos tutelados, designadamente, em matérias de planeamento, gestão, controlo e execução do FEADER e de programas financiados pelo FEAGA, de elaboração e acompanhamento da execução do orçamento do Ministério e de matérias relativas ao sector vitivinícola, seguros agrícolas e regulação da cadeia alimentar;

De junho de 2011 a janeiro de 2012 - Adjunta do Secretário de Estado da Agricultura do XIX Governo Constitucional: apoio jurídico no domínio da Política Agrícola Comum (PAC), ajudas diretas e desenvolvimento rural, na elaboração da orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e na reformulação da política de seguros de colheitas;

De junho de 2009 até junho de 2011 - Diretora de Serviços Jurídicos do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: coordenação do processo legislativo no âmbito do ex-MADRP, participação na regulamentação das políticas comunitárias (PAC) e análise e acompanhamento de auxílios de Estado;

De julho de 2000 até maio de 2009 - Gabinete de Planeamento e Política Agroalimentar/Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - técnica superior na Direção de Serviços Jurídicos;

Entre 1997 e 2000 - Direção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA) - Departamento de Regulamentação e Aplicação do Direito Alimentar - técnica superior no Núcleo de Regulamentação;

Entre 1992 e 1997 - Instituto de Proteção da Produção Agroalimentar - técnica superior na Divisão de Apoio Jurídico.

Entre 1988 e 1992: Instituto da Qualidade Alimentar - prestação de serviços jurídicos;

Estágio e exercício de advocacia;

Estágio em consultoria jurídica na PETROGAL, S. A.

Formação profissional mais relevante:

"Avaliação Legislativa" (formação avançada), PCM 2010/2011; "Contencioso Administrativo - Perspetivas teóricas e práticas", INA 2009; "O novo Regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado" - SINASE 2009; "Contencioso Comunitário", INA 2002; "O Direito Administrativo Europeu", INA 2000; "Feitura das Leis", INA 1992; "Comunidades Europeias - Princípios, Políticas e Instrumentos Financeiros Fundamentais", DGAP 1990;"Auxílios de Estado, Emprego e Formação", IGFSE em cooperação com a Comissão Europeia 2002; "O Regime Jurídico dos Contratos Administrativos", INA 1998; "O Jurista e o Ambiente", Ambiforum 1994.

208364436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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