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Despacho 814/2015, de 27 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Coronel PA Fernando Marques do Nascimento Rijo, Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Texto do documento

Despacho 814/2015

Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 8 do Despacho 14851/2014, de 3 de novembro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2014, subdelego no Coronel Polícia Aérea NIP 032139-H, Fernando Marques do Nascimento Rijo, Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior-General das Forças Armadas, as seguintes competências no âmbito da gestão do pessoal militar e ou civil, excluindo-se os atos indicados no n.º 2 do supra mencionado Despacho:

a) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas;

b) Praticar outros atos decorrentes ou correntes, no âmbito da gestão do pessoal, sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.

2 - Nos termos das mesmas disposições legais, subdelego no referido Comandante, as seguintes competências no âmbito da gestão do pessoal civil:

a) Assinar os contratos referidos na subalínea ii) da alínea e) do n.º 1 do despacho supra referido.

b) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;

c) Autorizar a acumulação com funções públicas ou atividades privadas, nos termos do artigo 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e em feriados;

e) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;

f) Autorizar assistências à família previstas na lei;

g) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho.

3 - Subdelego ainda, nos mesmos termos, no mencionado Comandante, a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Conceder autorizações em matéria de transportes, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;

b) Autorizar a condução de viaturas afetas ao Estado-Maior-General das Forças Armadas e os demais atos de gestão do parque de viaturas do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro.

4 - Por último, subdelego, nos mesmos termos, no referido Comandante, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5 000,00(euro), prevista na alínea a) do n.º 5 do Despacho 14851/2014.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

18 de dezembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General/PILAV.

208365749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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