A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou procedimento concursal para o cargo de Diretor do Instituto da Defesa Nacional, publicado pelo Aviso 11492/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.
Na decorrência do referido procedimento concursal, o Major-General Vítor Daniel Rodrigues Viana, foi designado, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, para exercer o cargo de Diretor do Instituto da Defesa Nacional.
Através da nova Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, procedeu-se a uma otimização dos serviços, ajustando-os em função das boas práticas, mantendo como referencial a racionalização das estruturas orgânicas da Administração Pública e do seu modo de funcionamento, à luz dos objetivos de modernização administrativa e da redução da despesa pública, em consonância com os objetivos da reforma estrutural na defesa nacional e nas Forças Armadas, a que não ficou alheio o Instituto da Defesa Nacional.
Assim:
Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º, artigo 15.º, artigo 25.º, n.º 3 do artigo 26.º, artigo 27.º e n.os 1 e 2 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, determino o seguinte:
1 - Confirmo a comissão de serviço do Major-General Vítor Daniel Rodrigues Viana, no cargo de Diretor do Instituto da Defesa Nacional, até ao termo dos cinco anos iniciados com a nomeação efetuada através do despacho 14894/2013, de 1 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015 ficando ratificados, nos termos do nº 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo referido Diretor.
30 de dezembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208365343