Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e no uso das competências que me foram delegadas, pelo Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, através do Despacho 8900/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2014, na sua atual redação, subdelego, com poderes de subdelegação:
1 - No Diretor de Serviços de Administração Geral, licenciado Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre a competência para:
a) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º 98.º e 106.º do CCP, bem como, exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
b) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) por conta dos orçamentos executados pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
c) Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
d) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação da DGRM, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;
e) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
h) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à gestão da Direção de Serviços de Administração Geral.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando -se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, praticados pelo Diretor de Serviços de Administração Geral, desde a data da sua designação, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
9 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Carlos Miguel Arrais.
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