Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, os pedidos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais são apresentados nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º do mesmo diploma legal, a comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais deve pronunciar-se sobre os referidos prazos.
Assim:
Ouvida a comissão de acompanhamento;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março;
Determino:
Ao Despacho 7950/2014 (2.ª série), de 18 de junho, alterado pelo Despacho 15 049/2014 (2.ª série), de 11 de dezembro, é aditado um n.º 3 com a seguinte redação:
«3 - Podem ser igualmente submetidos, no prazo indicado no número anterior, a título condicional, requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2015-2016 referentes a estabelecimentos de ensino superior privados em processo de reconhecimento de interesse público ou de alteração de reconhecimento de interesse público, bem como a unidades orgânicas de ensino politécnico em processo de criação em instituições de ensino superior universitárias.»
12 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz.
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