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Despacho 726-E/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Adita um número ao despacho n.º 7950/2014 (2.ª série), de 18 de junho, modificado pelo despacho n.º 15 049/2014 (2.ª série), de 11 de dezembro

Texto do documento

Despacho 726-E/2015

Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, os pedidos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais são apresentados nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República.

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º do mesmo diploma legal, a comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais deve pronunciar-se sobre os referidos prazos.

Assim:

Ouvida a comissão de acompanhamento;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março;

Determino:

Ao Despacho 7950/2014 (2.ª série), de 18 de junho, alterado pelo Despacho 15 049/2014 (2.ª série), de 11 de dezembro, é aditado um n.º 3 com a seguinte redação:

«3 - Podem ser igualmente submetidos, no prazo indicado no número anterior, a título condicional, requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2015-2016 referentes a estabelecimentos de ensino superior privados em processo de reconhecimento de interesse público ou de alteração de reconhecimento de interesse público, bem como a unidades orgânicas de ensino politécnico em processo de criação em instituições de ensino superior universitárias.»

12 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz.

208383958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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