Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, os pedidos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais são apresentados nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º do mesmo diploma legal, a comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais deve pronunciar-se sobre os referidos prazos.
Assim:
Ouvida a comissão de acompanhamento;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março;
Determino:
1 - Os requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2014-2015 devem ser apresentados entre 16 de junho e 31 de julho de 2014.
2 - Os requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2015-2016 devem ser apresentados entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2014.
6 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
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