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Aviso 731/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças

Texto do documento

Aviso 731/2015

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças

Faz-se saber que está aberto concurso, nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, com a alteração introduzida pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio) e respetivo Regulamento (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março) e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho e decorrentes alterações), para admissão de cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC)(1), na categoria de Praças.

1 - Este concurso fica condicionado a parecer prévio favorável, conforme disposto no artigo 68.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2015.

2 - As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes: Administrativos (L); Comunicações (C); Cozinheiros (TFH); Despenseiros (TFD); Eletromecânicos (EM); Operações (OP) e Técnicos de Armamento (TA).

3 - A candidatura ao concurso deverá ser realizada on-line através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, devendo os documentos para admissão ao concurso ser remetidos por correio à Direção de Pessoal, Repartição de Obtenção de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até ao 10.º dia útil após publicação no Diário da República.

4 - São condições gerais de admissão:

a. Ter nacionalidade portuguesa;

b. Ter no mínimo 18 anos de idade;

c. Ter idade não superior a 24 anos à data de 31 de dezembro de 2015;

d. Ter a situação militar regularizada;

e. Ter bom comportamento moral e civil;

f. Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou habilitação legalmente equivalente.

5 - São condições especiais de admissão a satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portaria 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

6 - Documentação necessária para admissão ao concurso.

a. Comprovativo da candidatura on-line;

b. Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c. Certificado de habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde conste a média final do curso. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência emitido por entidade nacional competente;

d. Curriculum Vitae;

e. Certidão de Registo Criminal emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f. Raio X ao Tórax, efetuado nos 60 dias anteriores à data de encerramento do concurso (deve ser entregue no primeiro dia de realização das provas);

g. Fotocópia da cédula militar;

h. Os cidadãos oriundos da Reserva de Disponibilidade que tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea, deverão apresentar nota de assentamentos militar.

7 - Os candidatos a quem faltar entregar algum dos documentos, à data de encerramento do concurso, ou que não satisfaçam quaisquer das condições de admissão, serão excluídos do concurso, sendo a comunicação aos interessados efetuada por correio eletrónico (e-mail).

8 - Prestação de provas.

a. O concurso consta de provas de classificação e seleção para verificação da aptidão física e psicológica dos candidatos para o serviço na Marinha;

b. A convocação dos candidatos para as provas, é feita por correio eletrónico (e-mail), onde constará o dia, hora e local das provas, bem como outras informações adicionais;

c. Os candidatos devem ser portadores do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d. Os encargos financeiros decorrentes das deslocações em território nacional para prestação de provas são da responsabilidade da Marinha;

9 - Classificação e seleção.

a. Os candidatos serão classificados e ordenados segundo o estabelecido nos Despachos do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 21/07, de 09 de maio (Classificação e seleção dos candidatos ao Regime de Contrato (RC) - Ordenamento dos candidatos considerados como aptos após o conjunto de operações de recrutamento) e n.º 22/07, de 09 de maio (Classificação e seleção dos candidatos ao Regime de Contrato (RC) - Avaliação da destreza física e da capacidade psicológica dos candidatos) - disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt.

b. Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Obtenção de Pessoal da Direção de Pessoal (ex-Direção do Serviço de Pessoal) e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet:

(http://recrutamento.marinha.pt).

10 - Esclarecimentos adicionais:

Repartição de Obtenção de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa - Telefone: 213 945 469;

Gabinete de Divulgação e Informação da Marinha, Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa - Telefone 213 429 408;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis a partir da rede fixa);

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três e máximo de seis anos, após a instrução militar.

09 de janeiro de 2015. - O Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

208358312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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