Nos termos da Deliberação 218/2017, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2017, no âmbito da qual me foram delegadas as competências atribuídas àquele órgão pelas alíneas a), b), e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648 (2) a 27648 (4); alterado pela deliberação 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 6 de agosto de 2015), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015,decido:
1 - Subdelegar, as competências constantes das alíneas a), b), e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, que em mim foram delegadas:
a) No Presidente do Agrupamento de Delegações de Abrantes, Senhor Dr. António Velez, para a área dos Municípios de Abrantes, Chamusca, Constância, Entroncamento, Gavião, Golegã, Mação, Ponte de Sor, Sardoal e Vila Nova da Barquinha;
b) Na Presidente do Agrupamento de Delegações de Beja, Senhora Dr.ª Helena Cortez, para a área dos municípios de Aljustrel, Almodôvar, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira;
c) Na Presidente do Agrupamento de Delegações de Évora, Senhora Dr.ª Cláudia Tique, para a área dos Municípios de Alandroal, Alvito, Arraiolos, Borba, Campo Maior, Elvas, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa;
d) No Presidente do Agrupamento de Delegações de Portalegre, Senhor Dr. António Pratas, para a área dos Municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Marvão, Monforte, Nisa e Portalegre;
e) No Presidente do Agrupamento de Delegações de Santarém, Senhor Dr. Ramiro Matos, para a área dos Municípios de Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Cartaxo, Coruche e Santarém;
f) No Presidente do Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém, Senhor Dr. António Santos Alves, para a área dos Municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines;
g) No Presidente do Agrupamento de Delegações de Setúbal, Senhor Dr. Rui Chumbita Nunes, para a área dos Municípios de Palmela e Setúbal.
2 - Conferir a faculdade de subdelegação das competências constantes das alíneas a), b), c), d),e), f) e g) deste despacho.
3 - Determinar a ratificação de todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Presidente do Agrupamento de Delegações de Abrantes, Senhor Dr. António Velez, pela Presidente do Agrupamento de Delegações de Beja, Senhora Dr.ª Helena Cortez, pela Presidente do Agrupamento de Delegações de Évora, Senhora Dra Cláudia Tique, pelo Presidente do Agrupamento de Delegações de Portalegre, Senhor Dr. António Pratas, pelo Presidente do Agrupamento de Delegações de Santarém, Senhor Dr. Ramiro Matos, pelo Presidente dos Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém, Senhor Dr. António Santos Alves, pelo Presidente do Agrupamento de Delegações de Setúbal, Senhor Dr. Rui Chumbita Nunes, desde o dia 27 de janeiro de dois mil e dezassete,
15 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, Carlos Florentino.
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