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Deliberação 218/2017, de 21 de Março

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Sumário

Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 4 de fevereiro de 2017

Texto do documento

Deliberação 218/2017

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 04 de fevereiro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea cc), do n.º 1, do artigo 46.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, e do n.º 3, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados - Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação 1733/2010, de 27 de setembro e da Deliberação 1551/2015, de 6 de agosto, delegar, com a faculdade de subdelegação, no Senhor Presidente do Conselho Regional de Lisboa, Dr. A. Jaime Martins, no Senhor Presidente do Conselho Regional do Porto, Dr. Paulo Pimenta, no Senhor Presidente do Conselho Regional de Coimbra, Dr. Jacob Simões, no Senhor Presidente do Conselho Regional de Évora, Dr. Carlos Florentino, no Senhor Presidente do Conselho Regional de Faro, Dr. José Leiria, no Senhor Presidente do Conselho Regional da Madeira, Dr. Brício Martins de Araújo e no Senhor Presidente do Conselho Regional dos Açores, Dr. Elias Pereira, as competências atribuídas ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados pelas alíneas a), b) e c), do n.º 2, do artigo 1.º, do Regulamento da Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, no que em concreto respeita à área da circunscrição territorial de cada um dos referidos Conselhos Regionais.

Mais deliberou, ratificar todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde o dia 11 de janeiro de 2017, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional de Lisboa, Dr. A. Jaime Martins, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional do Porto, Dr. Paulo Pimenta, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional de Coimbra, Dr. Jacob Simões, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional de Évora, Dr. Carlos Florentino, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional de Faro, Dr. José Leiria, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional da Madeira, Dr. Brício Martins de Araújo e pelo Senhor Presidente do Conselho Regional dos Açores, Dr. Elias Pereira.

3 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.

310312274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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