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Aviso (extrato) 4408/2018, de 4 de Abril

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal para constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Assistentes Técnicos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4408/2018

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de Assistente Técnico

Faz-se público a deliberação de Câmara n.º 14/2018, que autoriza a abertura do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria/carreira de Assistente Técnico, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e da alínea b) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Ref.ª 02/2018

1 - Descrição sumária das funções:

Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de métodos e processos de caráter administrativo nas diversas áreas de intervenção do Município, nomeadamente atendimento, expediente e arquivo, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos; Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolher, examinar, conferir e proceder a escrituração de dados relativos as transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Participar em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais. Atender e informar os munícipes sobre questões relacionadas com as diversas áreas de atuação e sobre os seus direitos e modo de exercício; Receber, informar e encaminhar os processos, reclamações ou sugestões dos munícipes; Pesquisar, analisar e selecionar a documentação necessária ao fornecimento da informação objetiva e atualizada nos domínios que lhes estejam incumbidos.

2 - Requisitos especiais:

Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado).

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município do Barreiro.

5 - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 1.ª posição, do 5.º nível, sendo a remuneração de referência de 683,13(euro) de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previstos na legislação.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de Assistente Técnico no mapa de pessoal do Município.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam os requisitos especiais exigidos em 2.

7 - Métodos de Seleção:

7.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer as funções definidas, ou no caso de candidatos colocados em situação de requalificação se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, são:

a) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0.55) + (EAC x 0.45)

7.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, (AC): que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária e profissional, o percurso profissional e a relevância da experiencia adquirida, bem como a formação profissional realizada.

b) Prova de Conhecimentos, (PC): A qual será de forma escrita e natureza teórica, com a duração de 120 minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova versará sobre: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas por Lei 79/2017, de 18/08, DL n.º 97/2017, de 10/08, DL n.º 214-G/2015, de 02/10, Retificação n.º 46-A/2014, de 10/11, DL n.º 136/2014, de 09/09, DL n.º 266-B/2012, de 31/12, Lei 28/2010, de 02/09, DL n.º 26/2010, de 30/03, DL n.º 116/2008, de 04/07, DL n.º 18/2008, de 29/01, Lei 60/2007, de 04/09, DL n.º 157/2006, de 08/08, Lei 4-A/2003, de 19/02, Lei 15/2002, de 22/02, Declaração 13-T/2001, de 30/06, DL n.º 177/2001, de 4/06, Declaração 5-B/2000, de 29/02; Elementos Instrutórios dos Procedimentos Previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pela Portaria 113/2015, de 22 de abril; Acesso e Exercício no Licenciamento Zero, aprovado pelo DL n.º 48/2011, de 01 de abril com as alterações introduzidas por DL n.º 10/2015, de 16/01 e DL n.º 141/2012, de 11/07; Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado pelo DL n.º 10/2015, de 16/01, com as alterações introduzidas por DL n.º 102/2017, de 23/08; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Lei 73/2017, de 16/08, Lei 70/2017, de 14/08, Lei 25/2017, de 30/05, Lei 42/2016, de 28/12, Lei 18/2016, de 20/06, Lei 84/2015, de 07/08, Lei 82-B/2014, de 31/12, Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08; Regulamento Tarifário Serviços de Águas, Saneamento e Resíduos, publicado no Diário da República n.º 60, 2.ª série, de 28 de março de 2016 e disponível em www.cm-barreiro.pt; Regulamento dos Cemitérios Municipais, publicado no Apêndice N.º 22, 2.ª série, do Diário da República N.º 38, de 15 de fevereiro de 2000 e disponível em www.cm-barreiro.pt; Regulamento dos Mercados Retalhistas Municipais, publicado no Apêndice N.º 59 do Diário da República n.º 90, II SÉRIE, 16 de abril de 2003 e disponível em www.cm-barreiro.pt; Regulamento e Tabela de Taxas do Município do Barreiro, publicado no Diário da República N.º 79, 2.ª série, de 23 de abril de 2010, com as alterações publicadas no Diário da República N.º 95, 2.ª série, 16 de maio de 2012, e disponível em www.cm-barreiro.pt;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecidos entre o entrevistador e o candidato.

d) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0.25) + (PC x 0.35) + (EPS x 0.15) + (AP x 0.25)

8 - Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril).

9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo excluídos do mesmo.

10 - Nos termos do artigo 3.º, números 1, 2 e 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é reservada uma quota de lugares a preencher por pessoas com deficiência.

11 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, mencionando a referência a que se candidata, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento disponível na Divisão de Recursos Humanos deste Município, sita na Rua José Magro n.º 2-A, ou na nossa página eletrónica em www.cm-barreiro.pt, entregue pessoalmente (no horário das 14 Horas às 17 Horas, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para: Câmara Municipal do Barreiro, Rua José Magro, n.º 2-A, 2830-350 Barreiro.

Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo (a) candidato(a), anexando comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência, bem como carta de condução (se possuir);

c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o (a) candidato (a) pertence, devidamente atualizada à data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o (a) candidato (a) se encontra afeto(a), devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

e) A Avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria. Caso não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho.

f) Os candidatos do mapa de pessoal do Município do Barreiro estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas por Lei (cf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

14 - As atas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por aviso publicado no Diário da República, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

18 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal do Barreiro, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 80/2013, de 28 de novembro.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Manuela Filipe, Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral;

Vogais Efetivos: Rita Isidro, Diretora do Departamento de Águas e Resíduos, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Carla Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Luis Araújo, Chefe da Divisão de Gestão Regeneração Urbana e Lídia Pereira, Especialista de Informática do Gabinete de Apoio ao Munícipe.

21 de março de 2018. - O Vereador, João Pintassilgo.

311221856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3295260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 79/2017 - Assembleia da República

    Protege o património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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