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Relatório 2/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

Relatório e contas do exercício de 2012

Texto do documento

Relatório 2/2015

Sede Social: Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14.º Piso, 1070-274 Lisboa.

Número de pessoa coletiva: 720009154.

Relatório e contas do exercício de 2012

Relatório de gestão

1 - Descrição do fundo - Disposições gerais e introdutórias

O Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual (doravante designado por Fundo ou FICA), constituído ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro, em desenvolvimento da Lei 42/2004, de 18 de agosto, e regulamentado pela Portaria 277/2007, de 14 de março, consiste num Fundo de Investimento Cinematográfico e Audiovisual, reservado a Participantes designados, sob a forma de esquema particular de investimento coletivo, estabelecido contratualmente entre os seus Participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2006, de 15 de março e pelo Decreto-Lei 357-A/2007 de 31 de outubro, Decreto-Lei 211-A/2008, de 3 de novembro, Decreto-Lei 148/2009, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 71/2010, de 18 de junho.

O FICA constitui-se como um instrumento de direito privado para o sector audiovisual e cinematográfico, complementar relativamente a outras entidades e fontes de financiamento e apoio, e que tem por objeto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e múlti plataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com a finalidade última do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual e atentos os objetivos gerais e específicos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro.

O Fundo constitui um património autónomo, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos Participantes ou de quaisquer outras entidades ou agentes, designadamente da Entidade Gestora ou da Entidade Depositária, nem respondendo os Participantes, para além do valor das suas unidades de participação, por quaisquer dívidas contraídas pelo Fundo.

O Fundo foi constituído inicialmente por um período de sete anos contados a partir do início da sua atividade (ocorrido em julho de 2007), dos quais os primeiros cinco anos correspondem a uma fase de investimento e os dois últimos anos a uma fase de desinvestimento.

2 - Participantes do fundo - Capital subscrito e realizado

O capital do Fundo é de (euro) 83.000.000 (oitenta e três milhões de Euros), totalmente subscrito, sendo a sua realização faseada conforme o quadro seguinte:

QUADRO 1

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

O Fundo tem como Participantes as seguintes entidades:

Estado Português, cuja subscrição de unidades de participação foi inicialmente realizada pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI), que as transmitiu já em 2009 ao FINOVA, e que está representado nas Assembleias de Participantes (AP) pelo Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA), detentor das unidades de participação da categoria A, representativas de 39,76 % do capital do Fundo;

ZON Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A. , (ZON) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 30,12 % do capital do Fundo;

SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A. , (SIC) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 12,05 % do capital do Fundo;

TVI - Televisão Independente, S. A. , (TVI) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 12,05 % do capital do Fundo;

RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A. , (RTP) detentora de unidades de participação ordinárias, representativas de 6,02 % do capital do Fundo.

Na 16.ª AP do FICA, realizada em 16 de junho de 2009, os Participantes aprovaram a introdução de uma alínea c) ao n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Gestão, o qual dispõe que "sempre que a Entidade Gestora considere que, em função da execução dos investimentos e das previsões de despesa, de uma dada realização trimestral prevista poderá resultar num excesso de liquidez do Fundo, deve comunicar aos Participantes, até um mês antes da data do vencimento da realização trimestral em causa, que essa realização fica suspensa, ou que será suficiente um montante inferior aos 1/20 previstos.".

De acordo com a regra acima referida, e tendo em consideração o valor de liquidez disponível no Fundo, a anterior Entidade Gestora, ESAF - Espírito Santos Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. ("ESAF"), dispensou os Participantes da realização das tranches relativas ao ano de 2009, por carta datada de 30 de setembro de 2009.

Face ao impasse gerado no FICA em virtude da substituição do Participante IAPMEI pelo FINOVA no capital do Fundo, bem como pela substituição da ESAF pela Banif Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. ("BGA" ou "Banif Gestão de Ativos") enquanto Sociedade Gestora, durante o ano de 2010 o FICA não teve necessidades adicionais de capital.

A 15 de fevereiro de 2011, com a finalidade de reunir capital necessário para poder deliberar acerca de novos investimentos, a Entidade Gestora fez uma chamada de capital, correspondente ao capital relativo ao ano de 2009, não tendo resultado qualquer realização por parte de nenhum dos Participantes.

Tendo em consideração os factos atrás descritos, o capital realizado do Fundo, à data de 31 de dezembro de 2012, mantém-se o seguinte:

QUADRO 2

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Conforme resulta da análise do quadro acima indicado, à data de 31 de dezembro de 2012, encontrava-se realizado um valor global de (euro) 23.900.000, distribuído pelos Participantes da seguinte forma: (euro) 9.900.000 do FINOVA, (euro) 7.500.000 da ZON, (euro) 1.500.000 da RTP, (euro) 2.500.000 da SIC e (euro) 2.500.000 da TVI.

3 - Órgãos do fundo

3.1 - Assembleia de participantes

Durante o período em análise, os representantes de cada um dos Participantes foram os seguintes:

Em representação do FINOVA, por sua vez representado pelo ICA, José Pedro Ribeiro;

Em representação da ZON, Miguel Chambel;

Em representação da RTP, Isabel Carvalho;

Em representação da SIC, Rui Silva Lopes;

Em representação da TVI, António Henriques Gaspar.

Durante o ano de 2012, a Assembleia de Participantes não se reuniu, não obstante as diversas solicitações que a Sociedade Gestora fez para o efeito ao Presidente da Mesa da Assembleia de Participantes.

3.2 - Entidade gestora

Em 31 de março de 2010 deliberou a Assembleia de Participantes, e nos termos da alínea d) do artigo 14.º do Regulamento de Gestão, a nomeação da Banif Gestão de Ativos, enquanto sociedade gestora do FICA.

A Entidade Gestora é responsável pela concretização da política de investimentos, nomeadamente pela seleção, análise e decisão dos investimentos, bem como pelo acompanhamento e gestão, gerindo as suas participações.

O Órgão de decisão do Fundo delibera através de um Comité de Investimentos, devidamente suportado por pareceres de peritos e de um Conselho Consultivo.

3.3 - Entidade depositária

No seguimento da nomeação da BGA como Entidade Gestora, na Assembleia de Participantes de 10 de maio de 2010, o Banif - Banco de Investimento, S. A. foi designado Entidade Depositária do FICA. Esta alteração produziu efeitos a partir de 1 de junho de 2010.

3.4 - Fiscal único

Na Assembleia de Participantes de 13 de julho de 2010 foi nomeada a BDO & Associados, SROC, Lda., para Fiscal Único em substituição da KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A. , que exercia as funções desde o arranque do FICA. Esta alteração produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010.

3.5 - Conselho consultivo

O Conselho Consultivo é um organismo de natureza consultiva, sem caráter vinculativo, em estreita colaboração com a Entidade Gestora e cujas principais funções são, entre outras, as de verificar a adequação dos projetos em análise à política de investimento do Fundo e emitir pareceres técnicos acerca dos investimentos e desinvestimentos submetidos pela Entidade Gestora.

O Conselho Consultivo é constituído por três membros com experiência reconhecida, eleitos pelos Participantes reunidos em Assembleia Extraordinária realizada em 14 de outubro de 2010, com continuação a 28 do mesmo mês, por um período de 1 ano.

Dado o impasse que existe em termos da recapitalização do FICA, o mandato do Conselho Consultivo que expirou em 31 de outubro de 2011, não foi renovado pela Assembleia de Participantes.

4 - Descrição da atividade do fundo

4.1 - Investimentos do fundo:

Valores aprovados, contratualizados e desembolsados

Os investimentos do FICA revestem duas modalidades distintas:

Investimento direto mediante investimento em obras em fase de projeto, revestindo a forma e as modalidades contratuais aprovadas pela Entidade Gestora;

Investimento indireto, através da participação em PME's certificadas pelo IAPMEI que promovam ou invistam em produções cinematográficas, audiovisuais ou multiplataforma, com vista a atrair capitais e investidores adicionais, a partilhar riscos e a oferecer benefícios para além do financiamento, entre os quais apoios à gestão, à qualificação e à modernização das empresas e dos seus quadros.

Neste enquadramento, a política de investimento do FICA obedece aos princípios constantes no artigo 21.º do Regulamento de Gestão, designadamente, a adoção de uma política de diversificação da sua carteira, contemplando necessariamente o apoio a longas-metragens cinematográficas de ficção e animação, documentários de criação para televisão, séries de televisão de ficção ou animação, ou séries documentais e ainda telefilmes.

Em dezembro de 2008 foi divulgada como prioridade da política de investimento do FICA para o ano de 2009 o investimento indireto, mantendo-se em tudo o resto a política de investimento prevista no Regulamento de Gestão. Para os anos de 2010, 2011 e 2012, não foram feitas alterações à política de investimento.

No período em análise, e mantendo-se a indefinição relativamente à realização de capital do FICA, a Entidade Gestora não deliberou acerca de novos investimentos.

A repartição dos compromissos assumidos, à data de 31 de dezembro de 2012, é a seguinte:

QUADRO 3

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Da análise do quadro supra, verifica-se o respeito da percentagem de repartição por tipo de investimento direto e indireto, constante no RG: Investimentos Indiretos - mínimo de 66 %; e Investimentos Diretos - o remanescente.

Repartição dos investimentos do Fundo

GRÁFICOS 1, 2, 3 e 4

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Observação. - Ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 4, do Regulamento de Gestão do Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual aprovado pela Portaria 277/2007 de 14 de março, com as especificidades/alterações introduzidas por deliberação tomada em Assembleias de Participantes de 10 de agosto de 2007 e 16 de junho de 2009 conforme atas das mesmas, a repartição dos investimentos observará as seguintes proporções do orçamento do Fundo:

a) Investimentos indiretos - mínimo de 66 %;

b) Investimentos diretos - o remanescente.

A repartição dos investimentos do Fundo pelos diferentes tipos de produção e atividades observará as seguintes proporções:

a) Obras para televisão ou multiplataforma - 45 % a 50 %;

b) Obras cinematográficas - 50 % a 55 %.

A repartição dos investimentos do Fundo pelos diferentes tipos de produção e atividades observará as seguintes proporções:

a) Obras para televisão ou multiplataforma - 45 % a 50 %, a distribuir da seguinte forma:

i) Animação - 10 % a 15 %;

ii) Documentários - 10 % a 15 %;

iii) Séries de ficção - 60 % a 70 %;

iv) Telefilmes - 10 % a 15 %;

b) Obras cinematográficas - 50 % a 55 %, a distribuir da seguinte forma:

i) De ficção - 80 % a 90 %;

ii) De animação - 10 % a 20 %.

Da análise dos investimentos do FICA por tipologia de obra, e embora apenas faça sentido realizar a mesma no final do período de investimento, destaca-se o seguinte:

Um investimento acima do desejável em obras cinematográficas em detrimento de obras de TV ou Multiplataforma, o que traduz claramente um maior afluxo de candidaturas do primeiro tipo ao FICA.

Ausência de investimento em obras cinematográficas de animação, o que reflete uma especialização das produtoras nacionais de animação em séries para TV e curtas-metragens.

Relativamente aos telefilmes, verifica-se o mesmo, resultado de uma aparente fraca procura deste tipo de obras por parte dos canais de televisão.

No que respeita à contratualização dos investimentos aprovados no passado, no montante de (euro) 21.942.201, no final do período em análise encontravam-se contratualizados (euro) 19.562.201.

QUADRO 4

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Observações

i) Do total do montante aprovado, à data de fecho do exercício, encontravam-se por contratualizar (euro) 530.000 referentes a investimentos diretos.

ii) Os projetos de investimento indireto preveem um investimento máximo agregado de (euro) 31.815.000, estando apenas aprovadas obras num montante total de (euro) 15.797.496.

iii) Desvio face ao exercício anterior, com o desinvestimento na VC Filmes.

Esta diferença explica-se pelo desinvestimento na Participada VC Filmes e pela decisão de suspender a contratualização de investimentos diretos que se encontravam pendentes de formalização, no montante de (euro) 530.000, conforme deliberação da Assembleia de Participantes de 21 de junho de 2011.

Quanto aos desembolsos acumulados até 31 de dezembro de 2012, o montante relativo ao período em análise ascende a (euro) 2.594.555 distribuído da seguinte forma:

QUADRO 5

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Daí resulta que o status atual dos investimentos do FICA, à data de 31 de dezembro de 2012, seja o seguinte:

QUADRO 6

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

4.2 - Obras exibidas e resultados ao nível de espetadores e share de audiências

A situação de indefinição do FICA, desde meados de 2009, e a não realização de capital por parte dos Participantes desde essa altura e até esta parte, tem impossibilitado a Entidade Gestora de aprovar novos investimentos.

4.2.1 - Obras cinematográficas

Durante o ano de 2012, assistiu-se, ainda assim, à estreia em sala de quatro longas-metragens de ficção produzidas com o financiamento do FICA, três em território nacional, conforme se indica no quadro seguinte, aumentando para 21 o total de longas-metragens apoiadas pelo FICA desde o início da sua atividade:

QUADRO 7

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

Num ano marcado pela estreia de um total de 29 longas-metragens nacionais em cinema, atingindo, combinadas, cerca de 756 mil espetadores, a quota de mercado dos filmes portugueses, segundo dados do ICA, estabeleceu-se nos 5,5 % do total de filmes exibidos no referido período.

A presença internacional das obras financiadas pelo FICA ficou marcada pela estreia comercial no Reino Unido da longa metragem The Knot, produzida pela BeActive II e distribuída pela Universal.

4.2.2 - Obras de TV e multiplataforma

De entre as obras para TV e Multiplataforma produzidas com financiamento do FICA e exibidas no exercício, destacam-se três séries - uma série documental, uma série de ficção e uma série multiplataforma - e um documentário, tal como consta do mapa abaixo indicado:

QUADRO 8

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

A série documental Memórias do Portugal Futuro, produzida pela Cinelandia e exibido na RTP1 foi vista por mais de 227 mil espetadores.

Já na RTP2, passou o documentário da produtora Midas Filmes, O Meu Amigo Mike ao Trabalho, que obteve uma audiência de mais de 31 mil espetadores.

Nos canais SIC Radical e MEO Canal, do Cabo, bem como na Web, através do Portal do Sapo, teve lugar a estreia e exibição de Collider, série multiplataforma produzida pela BeActive II. Disponível em web series, bem como em livro de banda desenhada (graphic novel) à venda na iBookstore da Apple e na Amazon, foi ainda lançada em jogo para plataforma iOS (iPad e iPhone) e Android.

Remetendo-nos para o panorama internacional, assistiu-se ao lançamento na internet de Beat Girl, uma série de ficção interativa multiplataforma produzida pela BeActive II. A web series, exibida em wattpad.com, movellas.com, machinima.com e na rede social pinterest.com, foi também disponibilizada em formato de e-books e de aplicações para iPad/iPhone.

Ao longo do ano de 2012, tiveram lugar as primeiras exibições em televisão das longas-metragens de ficção Morrer Como um Homem (Rosa Filmes), vista por mais de 82 mil espetadores (RTP 2), A Espada e a Rosa (O Som e a Fúria), que registou uma audiência de cerca de 70 mil espetadores, e Second Life (Utopia Major Spot), visualizado por pouco menos de 375 mil espetadores. Ao longo do período assistiu-se ainda à reexibição de Amália, o Filme (VC Filmes), que foi vista por cerca de 155 mil espetadores (RTP1), bem como de Como Desenhar um Círculo Perfeito (Filmes Fundo), à qual assistiram mais de 45 mil espetadores (RTP 2) - exibido em simultâneo no cabo.

QUADRO 9

(ver documento original)

O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras.

No período, é ainda de destacar o lançamento em DVD da série documental, Memórias do Portugal Futuro (Cinelândia).

4.3 - Agenda anual das obras do FICA

Janeiro

04: A RTP 1 exibe Memórias do Portugal Futuro (Cinelandia), de Mário Barroso, série documental sobre a vida e obra de Mário Soares.

12: A Moral Conjugal (FBF Filmes), longa-metragem de Artur Serra Araújo é selecionada para a Competição do Fantasporto, na Semana dos Realizadores

21: Estreia em televisão da longa-metragem de João Pedro Rodrigues, Morrer Como um Homem (Rosa Filmes).

Fevereiro

22: Exibição no canal do cabo TVC 3, da longa-metragem Como Desenhar um Círculo Perfeito (Filmes Fundo), de Marco Martins.

25: Antestreia mundial no Fantasporto de A Moral Conjugal (FBF Filmes) de Artur Serra Araújo. Fazem parte do elenco José Wallenstein, Maria João Bastos, São José Correia e Catarina Wallenstein.

Março

04: Prémio Português para A Moral Conjugal (FBF Filmes). O filme de Artur Serra Araújo conquistou o Prémio Especial do Júri na Semana dos Realizadores.

08: O documentário O Meu Amigo Mike ao Trabalho (Midas Filmes) é exibido na RTP 2.

Abril

05: A RTP1 reexibe Amália, o Filme, o filme biográfico do maior ícone do Fado, Amália Rodrigues, realizado por Carlos Coelho da Silva e que assinalou a primeira produção da VC Filmes

18: Capitães da Areia (MGN Filmes), de Cecília Amado, está entre as oito longas-metragens selecionadas para a 14.ª edição do Festival de Cinema Brasileiro de Paris, que terá lugar de 09 a 22 de maio.

19: Da obra de Jorge Amado, chega hoje às salas de cinema nacionais a coprodução luso-brasileira Capitães de Areia (MGN Filmes), um filme de Cecília Amado. O filme conta com a participação de Jean Luís Amorim, Ana Graciela e Roberto Lima.

Maio

3: Chega às salas de cinema nacionais a longa-metragem A Teia de Gelo (Cinelandia), de Nicolau Breyner.

Protagonizado por Diogo Morgado, Margarida Marinho e Paula Lobo Antunes, o filme conta ainda com as participações de Patrícia Tavares, Elisa Lisboa, Sandra Cóias e Nuno Melo.

Junho

13: Beat Girl (BeActive II) estreia na internet - wattpad.com, movellas.com, machinima.com. A série de ficção interativa multiplataforma surge nos formatos de web series, e-books e ainda de aplicações para iPad e iPhone.

22: Beat Girl (BeActive II) é a primeira série de ficção a ser lançada na rede social Pinterest.com.

Julho

24: Um dos principais vencedores do Los Angeles Brazilian Film Festival foi o filme Capitães da Areia (MGN Filmes) premiado na categoria de 'Melhor Filme'.

28: O filme Second Life (Utopia Major Spot) de Alexandre Valente estreia em televisão, na SIC.

Setembro

14: Estreia do primeiro episódio de Collider, produzido pela beActive II, no portal Sapo Vídeos e no serviço Meo Kanal.

17: Estreia oficial em televisão de Collider, com emissões diárias na SIC Radical, de segunda a quinta, pelas 1h15, com repetições de terça a sexta, às 08h30 e às 14h00.

Esta produção, que conta com o financiamento do FICA, está disponível em web series, bem como em livro de banda desenhada (graphic novel) à venda na iBookstore da Apple e na Amazon, em jogo para plataforma iOS (iPad e iPhone) e Android.

24: A Moral Conjugal (FBF Filmes) de Artur Serra Araújo e A Republica Di Mininus (Filmes do Tejo II), de Flora Gomes, foram selecionados para a secção 'Imagens de Portugal', do Festival do Rio 2012.

O evento que vai tornar a cidade do Rio, a capital oficial do cinema por duas semanas, decorre de 27 de setembro a 11 de outubro.

Outubro

05: A beActive e a Universal estreiam hoje no Reino Unido The Knot, uma comédia romântica sobre a preparação de um casal para o dia mais feliz das suas vidas, e as suas certezas no completo caos que se instala na manhã do casamento.

Com Noel Clarke, Matthew McNulty, Talulah Riley e Mena Suvari (do filme Beleza Americana) nos principais papéis.

Novembro

01: A Moral Conjugal (FBF Filmes) chega aos cinemas nacionais. Com realização e argumento de Artur Serra Araújo, esta produção conta com a participação de José Wallenstein, Catarina Wallenstein, São José Correia, Maria João Bastos e Dinarte Branco nos principais papéis.

14: A beActive II anuncia a produção de Collider - O Filme. As rodagens decorreram em outubro em Dublin, na Irlanda e os atores portugueses Teresa Tavares e Marco Costa integraram o elenco do primeiro filme de ficção científica da produtora portuguesa beActive II.

Collider leva-nos a um futuro próximo, um mundo misterioso pós-apocalíptico no ano 2018. Seis pessoas lutam para descobrir o motivo que as levou àquele lugar, às suas formas de possível sobrevivência e procuram uma forma de regressar a um tempo presente. O filme surge no seguimento da série, a aplicação móvel e a banda desenhada.

19: Premiado no festival Caminhos do Cinema Português, Dinarte Branco ganhou o prémio de Melhor Ator Secundário, pelo seu papel no filme A Moral Conjugal (FBF Filmes), de Artur Serra Araújo.

Dezembro

12 e 13: O filme A Bela e o Paparazzo (MGN Filmes), de António-Pedro Vasconcelos, esteve presente no V Festival de Cinema Ibero Americano, a convite da Embaixada de Portugal em Zagreb.

14: Lançamento em DVD da série documental Mário Soares, Memórias de um Portugal futuro (Cinelandia), de Mário Barroso.

Ao longo de quase sete décadas de intervenção política, Mário Soares tornou-se numa figura central da História da democracia portuguesa. Já muito foi dito e escrito sobre Soares, e agora, todo esse material foi compilado numa série documental, editada em cinco volumes/DVDs.

17: A Lisbon Film Orchestra revive em concerto o tema de Amália - O filme (VC Filmes), uma obra distinta e imortal do compositor português Nuno Maló. O evento teve lugar marcado no Teatro Tivoli, que acolheu nessa noite notáveis composições e interpretações musicais.

4.4 - Factos mais relevantes no exercício

A. Durante o período em análise destacam-se os seguintes factos relativos ao FICA e respetivos Participantes:

Durante os meses de janeiro e fevereiro de 2012, a BGA participou em diversas reuniões de trabalho com a Secretaria de Estado da Cultura, o ICA e a PME Investimentos, com a finalidade de encontrar uma solução para permitir resolver os constrangimentos que afetam a atividade operacional do FICA. Contudo estes trabalhos não foram concluídos, mantendo-se a situação de indefinição.

Em 27 de junho, a BGA enviou ao então Secretário de Estado, Dr. Francisco José Viegas, um pedido de audiência, com a finalidade de obter esclarecimentos relativamente à situação do FICA. Contudo até à sua saída do Governo, esse pedido não foi atendido. Com a entrada do Dr. Jorge Barreto Xavier para a Secretaria de Estado da Cultura, foi enviado novo pedido de audiência, o qual viria a ser atendido em fevereiro de 2013.

Em 29 de março, a BGA solicitou a convocação, para dia 3 de maio, de uma Assembleia de Participantes Extraordinária com a finalidade de aprovar as contas de 2011, bem como o orçamento para 2012, não tendo a mesma sido convocada.

No dia 22 de maio, a BGA voltou a solicitar a convocação de uma Assembleia de Participantes Extraordinária, desta vez com a finalidade de nomear o Conselho Consultivo para um novo mandato. Deste pedido também não resultou qualquer convocatória.

Em consequência, durante todo o ano de 2012 não se realizaram quaisquer Assembleias de Participantes, pelo que à data do presente relatório, as contas referentes a 2011 e ao primeiro semestre de 2012, encontram-se por aprovar em sede de Assembleia Geral de Participantes.

Em 6 de setembro de 2012 foi publicada no Diário da República a nova lei para o Cinema e o Audiovisual que prevê a continuidade do FICA até à sua liquidação.

B. Da atividade operacional desenvolvida pelo Fundo, neste período, destacam-se ainda os seguintes factos:

A continuada falta de realização de capital por parte dos Participantes, impossibilita a avaliação e a concretização de novos investimentos.

Apesar do acordo a que se chegou em 2011 com a Estúdios Valentim de Carvalho, relativamente ao reatar do investimento na sociedade VC Filmes, diversos fatores, mas em especial o facto de ter deixado de ser oportuno avançar com o plano de produção desenhado, levaram a que, no início de 2012, as partes considerassem não estarem reunidas as condições necessárias à sua implementação. Após avaliação da situação, as partes decidiram pôr termo ao Acordo de Investimento Indireto, situação claramente vantajosa para o FICA, quer em termos económicos quer em termos financeiros.

4.5 - Factos subsequentes

Até à data da elaboração do presente relatório, a BGA foi recebida em audiência pelo Secretário de Estado da Cultura, tendo-lhe sido transmitida a vontade de regularizar a situação do FICA, nomeadamente o reatar do normal funcionamento das Assembleias de Participantes e a necessária clarificação das indefinições em redor do capital do Fundo.

28 de março de 2013. - O Conselho de Administração da Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A.: Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques, presidente do conselho de administração - Pedro Mello e Castro, membro do conselho de administração.

Demonstrações Financeiras e Anexo às Contas

1 - Balanço em 31 de dezembro de 2012 e 2011

QUADRO B

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

2 - Demonstração dos resultados por natureza em 31 de dezembro de 2012 e 2011

QUADRO DR

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

3 - Demonstração dos fluxos de caixa dos exercícios em 31 de dezembro de 2012 e 2011

QUADRO DFC

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

4 - Demonstração das alterações no capital próprio a 31 de dezembro de 2012 e 2011

QUADRO DC

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

5 - Anexo às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2012 e 2011

1 - Nota introdutória

O Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual, adiante designado por FICA ou Fundo, é um Fundo Especial de Investimento Cinematográfico e Audiovisual, domiciliado em Portugal, reservado a Participantes designados, assumindo a forma de esquema particular de investimento coletivo, estabelecido contratualmente entre os seus Participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2006, de 15 de março e pelo Decreto-Lei 357-A/2007 de 31 de outubro, Decreto-Lei 211-A/2008, de 3 de novembro, Decreto-Lei 148/2009, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 71/2010, de 18 de junho, estando-lhe vedada a recolha de capitais junto do público, sendo aplicável ao Fundo o referido regime jurídico em tudo aquilo que não esteja em contradição com a Lei 42/2004, de 18 de agosto, o Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro e o Regulamento de Gestão do Fundo.

O Fundo foi constituído com a aprovação da Portaria 277/2007, de 14 de março, por um período de sete anos contados a partir de 23 de julho de 2007, data do início da sua atividade, dos quais os primeiros cinco anos correspondem a uma fase de investimento e os dois últimos anos a uma fase de desinvestimento.

O FICA constitui um património autónomo, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos Participantes ou de quaisquer outras entidades ou agentes, designadamente da Entidade Gestora ou da Entidade Depositária, nem respondendo os Participantes, para além do valor das suas unidades de participação, por quaisquer dívidas contraídas pelo Fundo.

Desde 1 de junho de 2010 que o Fundo é gerido pela Banif Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A.

O FICA tem por objeto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com vista a tendencialmente aumentar e melhorar a oferta e a aumentar o valor potencial dessas produções, com a finalidade última do fomento e do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual e atentos os objetivos gerais e específicos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro. O investimento realiza-se através das duas modalidades seguintes:

Investimento Indireto, através da participação no capital e do financiamento de entidades com objeto compatível com tal investimento e que apresentem potencial de crescimento e valorização;

Investimento Direto na produção de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma.

Atualmente, são Participantes do FICA as seguintes entidades:

Estado Português, participante do Fundo através do FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, gerido pela PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A. por sua vez representado nas Assembleias de Participantes pelo Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 39,76 %.

ZON Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A. , com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 30,12 %;

SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A. com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 12,05 %;

TVI - Televisão Independente, S. A. , com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 12,05 %;

RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A. , com uma percentagem de participação no capital do Fundo de 6,02 %.

Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pela Administração da Sociedade Gestora em 28 de março de 2013. Contudo, as mesmas estão ainda sujeitas a aprovação pela Assembleia de Participantes, nos termos da legislação aplicável ao Fundo.

É do entendimento da Administração da Sociedade Gestora que estas demonstrações financeiras refletem de forma verdadeira e apropriada as operações do Fundo, bem como a sua posição e desempenho financeiros e fluxos de caixa.

2 - Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras

2.1 - Referencial contabilístico

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no quadro das disposições em vigor em Portugal, em conformidade com o Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, e de acordo com a estrutura conceptual, normas contabilísticas e de relato financeiro ("NCRF") e normas interpretativas ("NI") consignadas, respetivamente, nos avisos 15652/2009, 15655/2009 e 15653/2009, de 27 de agosto de 2009, os quais, no seu conjunto constituem o Sistema de Normalização Contabilístico ("SNC").

2.2 - Moeda de relato e unidade monetária

Os valores encontram-se expressos em Euros e arredondados à unidade, exceto quando mencionado o contrário.

3 - Principais políticas contabilísticas

3.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos do Fundo mantidos de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro.

3.2 - Especialização dos exercícios

Os gastos e rendimentos são reconhecidos no período a que dizem respeito, de acordo com o princípio da especialização de exercícios, independentemente da data/momento em que as transações são faturadas. Os gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados.

Os gastos e rendimentos imputáveis ao período corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em períodos futuros, bem como as despesas e receitas que já ocorreram, mas que respeitam a períodos futuros e que serão imputados aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde, são registados nas rubricas de diferimentos.

3.3 - Unidades de participação

O valor da Unidade de Participação (UP) é calculado semestralmente, dividindo o valor líquido global do Fundo (VLGF) pelo número de Unidades de Participação emitidas.

3.4 - Activos intangíveis

Os Ativos Intangíveis - Investimento Direto - são registados ao custo de aquisição, deduzidos de amortizações e perdas por imparidade acumuladas.

De acordo com o enquadramento preconizado na NCRF 6, os Investimentos Diretos são Ativos Intangíveis, dado que estes investimentos são aquisições de direitos sobre uma percentagem das receitas de exploração de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma.

Estes ativos são objeto de análise de imparidades, ou seja, é efetuada a comparação do valor escriturado com a quantia expectável de recuperação do cativo quer através do uso ou da venda. Quando a quantia de recuperação do cativo é inferior ao valor escriturado é registada uma perda por imparidade, conforme disposto na NCRF 12.

Dado que estes ativos sofrem uma depreciação a partir da data de utilização, os mesmos são amortizados no período de vida útil, sendo que por norma nos primeiros anos a depreciação é mais acentuada.

Tendo por base uma análise efetuada aos Planos de Negócio apresentados nos projetos submetidos como candidatura ao FICA, concluiu-se que dependendo da tipologia da obra, a vida útil e a depreciação verificada em cada ano variam. Assim, o quadro de seguida apresenta as taxas que resultaram da referida análise e que são as taxas aplicadas pelo FICA para amortização, sendo que as mesmas são efetuadas pelo método dos duodécimos.

Os ativos são amortizados a partir da data da estreia, data em que se considera que o ativo se encontra disponível para uso. Nos casos pontuais em que o desembolso da última tranche do investimento já tenha ocorrido há mais de 4 meses e que a estreia da obra não se tenha verificado, considera-se que a obra já se encontra disponível para uso.

QUADRO 3.4

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

3.5 - Investimentos financeiros

Os Investimentos Financeiros - Investimento Indireto - são registados ao valor de aquisição e ajustados no final de cada período de acordo com o método da equivalência patrimonial e de eventuais imparidades que existam.

De acordo com o método da equivalência patrimonial, as participações financeiras são registadas inicialmente pelo seu custo de aquisição e posteriormente ajustadas em função das alterações verificadas, após a aquisição, na quota-parte do Fundo no capital próprio das associadas. Os resultados do Fundo incluem a parte que lhe corresponde nos resultados das associadas.

Adicionalmente, é efetuada uma avaliação dos investimentos em associadas quando existem indícios de que o cativo possa estar em imparidade, sendo registadas como gastos na demonstração dos resultados as perdas por imparidade que se demonstrem existir.

Quando a proporção do Fundo nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é relatado por valor nulo, uma vez que é entendimento da Banif Gestão de Ativos, que o FICA não tem responsabilidades adicionais para com as participadas para além dos capitais investidos.

3.6 - Comissões suportadas

a) Comissão de gestão

De acordo com o Regulamento de Gestão do Fundo, a Banif Gestão de Ativos, enquanto Entidade Gestora, cobra uma comissão fixa anual de gestão indexada ao capital realizado do FICA escalonado nos seguintes termos, sendo os valores percentuais indicados aplicados ao capital realizado marginalmente por cada escalão e tendo por base uma comissão anual mínima de (euro) 250 000:

Até (euro) 40.000.000 (inclusive): 0,5 % a.a.;

Entre (euro) 40.000.001 e (euro) 60.000.000 (inclusive): 0,40 % a.a.;

Superior a (euro) 60.000.000: 0,35 % a.a.

Adicionalmente, a Banif Gestão de Ativos, cobra uma comissão de performance, que corresponde a 10 % sobre o resultado a distribuir aos investidores com uma hurdle rate igual a 8 % a.a., a qual apenas será aplicada se a rentabilidade total bruta proporcionada aos investidores for superior a 8 % a.a.

b) Comissão de depósito

No Contrato de Depósito celebrado, em 26 de junho de 2010, entre a Banif Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A. , enquanto Sociedade Gestora do FICA e o Banif - Banco de Investimento, S. A. , enquanto Banco Depositário, ficou estipulado que este último terá como remuneração, pelas suas funções de depositário, uma comissão anual 0,05 % (taxa nominal) sobre o Valor Global Líquido do Fundo. Esta comissão é calculada mensalmente e cobrada trimestralmente.

3.7 - Imposto sobre o rendimento

O imposto sobre o rendimento corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando os impostos diferidos se relacionam com itens registados diretamente no capital próprio. Nestes casos os impostos diferidos são igualmente registados no capital próprio.

O imposto corrente sobre o rendimento é calculado com base no lucro tributável do exercício. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma vez que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em exercícios subsequentes, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis de acordo com as regras fiscais em vigor.

Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para efeitos de relato contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação, bem como os resultados de benefícios fiscais obtidos e de diferenças temporárias entre o resultado fiscal e contabilístico.

São reconhecidos ativos por impostos diferidos apenas quando exista razoável segurança de que estes poderão vir a ser utilizados na redução do resultado tributável futuro, ou quando existam impostos diferidos passivos cuja reversão seja expectável no mesmo período em que os impostos diferidos ativos sejam revertidos. No final de cada exercício é efetuada uma revisão desses impostos diferidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura.

4 - Fluxos de caixa

4.1 - Caixa e depósitos bancários

Para efeitos da Demonstração dos Fluxos de Caixa, caixa e seus equivalentes inclui numerário, depósitos bancários imediatamente mobilizáveis (de prazo inferior ou igual a três meses) e aplicações de tesouraria no mercado monetário, líquidos de descobertos bancários e de outros financiamentos de curto prazo equivalentes.

A Caixa e seus equivalentes têm a seguinte composição:

QUADRO 4.1

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

O saldo final da Caixa e seus equivalentes resulta de Depósitos à ordem e a prazo, que o Fundo detém junto do Banif - Banco de Investimento, S. A. e da Caixa Geral de Depósitos.

Os fluxos financeiros mais relevantes ocorridos no exercício resultam de:

Pagamentos respeitantes a Investimento Indireto através realização de suprimentos, no valor de (euro) 2.521.897, dos quais se destacam o investimento MGN Filmes, SA, no valor total de (euro) 1.243.076;

Pagamentos a fornecedores diversos no montante de (euro) 459.397, dos quais (euro) 310.053 dizem respeito a consultores internos do FICA e (euro) 89.401 a honorários de Advogados;

Recebimento do reembolso de IVA solicitado, no valor de (euro) 1.123.612.

5 - Ativos intangíveis

A rubrica de Ativos Intangíveis diz respeito na sua totalidade aos Investimentos Diretos efetuados pelo FICA na produção de obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2012 e em 31 de dezembro de 2011 o movimento ocorrido nesta rubrica, bem como nas respectivas amortizações e perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:

QUADRO 5

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

5.1 - Imparidade

Os Ativos Intangíveis - Investimentos Diretos são objeto de análise de imparidades, ou seja, é efetuada a comparação do valor escriturado e a quantia expectável de recuperação do cativo quer através do uso ou da venda. Quando a quantia de recuperação do cativo é inferior ao valor escriturado é registada uma perda por imparidade, conforme disposto na NCRF 12.

As perdas de imparidades registadas são determinadas tendo em consideração as percentagens de retorno do investimento aprovadas pela Assembleia de Participantes do FICA, as quais têm por base uma estimativa das receitas futuras dos projetos.

Desta forma, a 31 de dezembro de 2012, as perdas de imparidade acumuladas ascendiam a (euro) 1.483.021, não tendo sido necessário efetuar nenhum reforço no exercício. A 31 de dezembro de 2011, as perdas por imparidade acumuladas e o reforço do exercício ascendiam a (euro) 1.483.021 e (euro) 70.740, respetivamente.

5.2 - Vidas úteis e amortização

Os Ativos Intangíveis - Investimentos Diretos têm uma vida útil finita, sendo amortizados de acordo com os critérios descritos na Nota 3.4. e conforme taxas que se seguem:

QUADRO 3.4

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Os ativos são amortizados a partir da data da estreia, data em que se considera que o cativo se encontra disponível para uso. Nos casos pontuais em que o desembolso da última tranche do investimento já tenha ocorrido há mais de 4 meses e que a estreia da obra não se tenha verificado, considera-se que a obra já se encontra disponível para uso.

Desta forma, a 31 de dezembro de 2012, as amortizações acumuladas ascendiam a (euro) 3.396.820 e o reforço efetuado no exercício foi de (euro) 464.228. A 31 de dezembro de 2011, as amortizações acumuladas e o reforço do exercício ascendiam a (euro) 2.932.592 e (euro) 718.575, respetivamente.

5.3 - Investimento directo total

QUADRO 5.3

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

6 - Investimentos financeiros

No Regulamento de Gestão do FICA está previsto que o Investimento Indireto do Fundo seja efetuado através da participação no capital e do financiamento de entidades com objeto compatível com tal investimento e que apresentem potencial de crescimento e valorização.

Assim as rubricas de Participações financeiras e Outros ativos financeiros dizem respeito, respetivamente, ao investimento efetuado em participações de capital e financiamento concedido às participadas.

Em 31 de dezembro de 2012, o FICA detinha os seguintes investimentos:

QUADRO 6a

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Para efeitos comparativos, em 31 de dezembro de 2011, as participações financeiras eram:

QUADRO 6b

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

6.1 - Participações financeiras

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2012 e em 31 de dezembro de 2011 o movimento ocorrido nas rubricas Participações financeiras, bem como das respetivas perdas por imparidade acumuladas, foi o seguinte:

QUADRO 6.1

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

A 31 de dezembro, as Participações financeiras que o FICA detinha encontravam-se ajustadas por via da aplicação do método da equivalência patrimonial. Quando a proporção do Fundo nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual o investimento se encontra registado, o investimento é relatado pelo valor nulo, uma vez que é entendimento da Banif Gestão de Ativos, que o FICA não tem responsabilidades adicionais para com a maioria das participadas para além dos capitais investidos.

Em julho de 2012, o FICA celebrou um Contrato de Venda das Ações e Cessação de Créditos da V. C. Filmes. Esta transação teve um impacto negativo nos resultados do exercício de (euro) 50.000, por via do reforço no 1.º semestre de 2012, da Provisão riscos e encargos constituída no exercício anterior.

6.2 - Outros ativos financeiros

Em 31 de dezembro de 2012 e em 31 de dezembro de 2011 a rubrica de Outros Ativos Financeiros teve a seguinte variação:

QUADRO 6.2

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

O aumento verificado no cativo bruto, de (euro) 2.521.826, inclui suprimentos pagos às participadas do FICA: (i) MGN, SA, no valor de (euro) 1.243.076, (ii) Beactive II, no montante de (euro) 518.750 e (iii) SP&F, no valor de (euro) 350.000.

Durante o exercício as Imparidades dos Outros Ativos Financeiros, foram reforçados em (euro) 2.600.035, dos quais (i) (euro) 839.864 diz respeito à MGN Filmes, (ii) (euro) 759.232 respeita à Beactive II e (iii) (euro) 547.825 diz respeito à Big Picture.

6.3 - Investimento indirecto - Total

A 31 de dezembro de 2012, o Investimento Indireto total do FICA decompunha-se da seguinte forma:

QUADRO 6.3

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

7 - Estado e outros entes públicos

Em 31 de dezembro de 2012 e 2011 as rubricas de Estado e Outros Entes Públicos têm a seguinte composição:

QUADRO 7

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Em novembro de 2011, com a entrega da declaração periódica de IVA do 4.º trimestre, foi solicitado o reembolso do IVA, no valor de (euro) 1.123.611. O pedido de reembolso foi objeto de uma ação inspetiva, não tendo resultado qualquer correção do valor a receber. O reembolso foi pago pela Autoridade Tributária e Aduaneira em fevereiro de 2012.

8 - Outras contas a receber

A rubrica Outras Contas a Receber diz respeito a: (i) (euro) 131.667, referentes a proveitos relativos a re-débitos a efetuar às participadas (Investimento Indireto) de custos suportados pelo FICA referentes a auditorias e assessoria jurídica, conforme estipulado nos contratos celebrados entre o Fundo e as diversas Entidades e (ii) (euro) 26.187 de juros das aplicações financeiras efetuadas cujo recebimento ocorrerá no futuro.

9 - Capital

O Fundo foi constituído a 23 de julho de 2007, com capital subscrito de (euro) 83.000.000, representados por 83.000 UP's, de valor inicial de (euro) 1.000.

As Unidades de Participação do Fundo repartem-se entre as duas categorias seguintes:

Unidades de participação da categoria A, que não podem exceder 40 %, subscritas pelo Estado, representado pelo Instituto do Cinema, e Audiovisual (ICA);

Unidades de participação ordinárias, subscritas pelos restantes Participantes.

De acordo com o Regulamento de Gestão do Fundo, a realização das entradas é faseada ao longo da fase de investimento do Fundo, do seguinte modo:

Até 27 de julho 2007, os Participantes efetuam o pagamento de uma primeira quantia, correspondente a 1/20 do valor total subscrito;

Até 31 de outubro de 2007 e, a partir desta data, trimestralmente, os Participantes efetuam o pagamento de uma quantia correspondente a 1/20 do valor total subscrito;

Sempre que a Entidade Gestora considere que, em função da execução dos investimentos e das previsões de despesa, de uma dada realização trimestral prevista poderá resultar num excesso de liquidez do Fundo, deve comunicar aos Participantes, até um mês antes da data do vencimento da realização trimestral em causa, que essa realização fica suspensa, ou que será suficiente um montante inferior aos 1/20 previstos.

O capital social emitido em 31 de dezembro de 2012 e de 2010 tem a seguinte composição:

QUADRO 9a

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

A 31 de dezembro de 2012 e a 31 de dezembro de 2011, o capital do Fundo apresentava a seguinte distribuição por participante:

QUADRO 9b

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

Do capital inicial subscrito, encontram-se realizados (euro) 23.900.000. Os Participantes SIC e TVI não concretizaram a realização de capital de 31 de outubro de 2008, no valor de (euro) 500.000 cada. Desta forma, a 31 de dezembro de 2012, o valor das entradas não realizadas ascendia a (euro) 1.000.000.

10 - Provisões

De acordo com o referido na Nota 6.1, a provisão constituída em 2011, no valor de (euro) 100.000, e que foi reforçada no 1.º semestre do presente exercício, em (euro) 50.000, foi utilizada na sua totalidade no registo da alienação das ações da V.C. Filmes e da cessação de créditos.

11 - Vendas e serviços prestados

Em 31 de dezembro de 2012 e de 2011 os Serviços Prestados resultavam de:

QUADRO 11a

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

A rubrica de Serviços Gestão, no valor de (euro) 120.000 diz respeito a serviços de apoio de gestão e coordenação de serviços prestados às participadas do FICA.

Na rubrica de Receitas de exploração são registadas as receitas com o retorno dos Investimentos Diretos (Ativos Intangíveis), de acordo com os contratos celebrados com as Produtoras.

A rubrica de Serviços Secundários respeita a re-débitos efetuados às Produtoras de custos suportados pelo FICA referente a auditorias e assessoria jurídica, conforme estipulado nos contratos celebrados entre o Fundo e as diversas Produtoras.

De seguida, apresentam-se os Serviços Prestados por investimento, com referência a 31 de dezembro de 2011:

QUADRO 11b

(ver documento original)

12 - Ganhos/perdas imputados de associadas

A perda líquida do exercício suportada com associadas, no valor de (euro) 79.521, resulta da aplicação do método de equivalência patrimonial conforme detalhado na Nota 6.

13 - Fornecimentos e serviços externos

A rubrica de Fornecimentos e Serviços Externos nos períodos findos em 31 de dezembro de 2012 e 2011 decompõe-se da seguinte forma:

QUADRO 13

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

14 - Juros e rendimentos similares obtidos

A rubrica de Juros e Rendimentos similares obtidos nos períodos findos em 31 de dezembro de 2012 e 2011 diz respeito a juros das aplicações financeiras em Depósitos a Prazo.

15 - Imposto sobre o rendimento e impostos diferidos

A Banif Gestão de Ativos, na qualidade de Sociedade Gestora do FICA, optou por não registar nas demonstrações financeiras, os ativos por impostos diferidos relacionados com prejuízos fiscais reportáveis por não existirem expectativas razoáveis de que os resultados futuros gerados pela atividade operacional do FICA sejam suficientes para os realizar.

16 - Valor global líquido do fundo e valor da UP

De seguida apresenta-se a evolução do Valor Global Líquido do Fundo e Valor da UP desde início de atividade do Fundo:

QUADRO 16

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

17 - Compromissos e responsabilidades assumidas

A 31 de dezembro de 2012 os compromissos e responsabilidades assumidas pelo FICA ascendem a:

QUADRO 17

(ver documento original)

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

18 - Aprovação de resultados do exercício de 2011

Conforme referido no Relatório de Gestão, embora tenha sido solicitado pela Sociedade Gestora convocação, nos termos dos regulamentos, de uma Assembleia de Participantes Extraordinária com a finalidade de aprovar as contas de 2011, a mesma não se concretizou.

Desta forma, o Resultado Líquido do Exercício de 2011 foi transferido contabilisticamente para Resultados Transitados, no entanto, encontra-se a aguardar aprovação da Assembleia de Participantes.

O Técnico Oficial de Contas, Marta Patrício Ferreira Oliveira Almeida.

O Conselho de Administração da Sociedade Gestora: Raul Manuel Nunes da Costa Simões Marques - Vasco Clara Pinto Ferreira.

28 de março de 2013. - O Responsável, Miguel Maia Mendes Trigo Barreiras, coordenador geral.

308321019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-17 - Decreto-Lei 252/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/107/CE (EUR-Lex) e 2001/108/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva n.º 85/611/CE (EUR-Lex), do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamen (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 42/2004 - Assembleia da República

    Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 52/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Decreto-Lei 227/2006 - Ministério da Cultura

    Regulamenta medidas relativas ao fomento, ao desenvolvimento e à protecção das artes e actividades cinematográficas e audio-visuais, previstas na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto, e cria o fundo destinado ao fomento e desenvolvimento do cinema e do áudio-visual.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Decreto-Lei 357-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92 de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de Novembro - republicando-o em anexo -, o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de Setembro, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, aprovado pelo Decr (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-03 - Decreto-Lei 211-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-25 - Decreto-Lei 148/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, que aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/16/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Março, que regula os investimentos admissíveis a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 71/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária, alterando, para o efeito, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, e o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e procede à republicação de ambos os diplomas.

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