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Portaria 1024/91, de 7 de Outubro

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Sumário

ALTERA O MONTANTE ESTABELECIDO NA PORTARIA NUMERO 540/90, DE 12 DE JULHO, QUE ESTABELECE UM SISTEMA DE SUBVENÇÕES NACIONAIS AS EXPORTAÇÕES DE VINHOS DE MESA E DE VINAGRE DE VINHO.

Texto do documento

Portaria 1024/91
de 7 de Outubro
Tendo em atenção a importância para o sector vitivinícola da exportação de vinhos de mesa e de vinagres e considerando a conveniência em aproximar as regras nacionais às comunitárias, foi estabelecido pela Portaria 540/90, de 12 de Julho, um sistema de subvenção nacional à exportação daqueles produtos para países terceiros, válido até 31 de Agosto do mesmo ano, com um limite global de 250000 contos.

No sentido de não ser criado um vazio legislativo entre 1 de Setembro de 1990 e a data de início da aplicação a Portugal do regime comunitário de apoios à exportação, foi publicada a Portaria 437/91, de 28 de Maio, que, sem alterar o quantitativo global fixado na Portaria 540/90, permitia a aplicação do regime nela fixado até 31 de Dezembro de 1991.

Tendo-se verificado que, devido ao dinamismo evidenciado pelas empresas exportadoras e à pressão da oferta resultante do facto de a vindima de 1990 ter sido relativamente abundante, a verba prevista na Portaria 540/90 se revelou manifestamente insuficiente:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 11.º do Decreto-Lei 517/85, de 31 de Dezembro, que o montante estabelecido na Portaria 540/90, de 12 de Julho, passe a ser de 600000 contos.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 26 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 517/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Determina que a aplicação a Portugal da regulamentação comunitária relativa ao sector vitivinícola e, em particular, a organização comum do respectivo mercado se efectue de acordo com a transição por etapas, com regras e objectivos gerais e específicos constantes do Acto de Adesão.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-12 - Portaria 540/90 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece um sistema de subvenções nacionais às exportações de vinhos de mesa e de vinagre de vinho.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 437/91 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    APLICA O REGIME DA PORTARIA NUMERO 540/90, DE 12 DE JULHO, NA CAMPANHA VITIVINÍCOLA DE 1989-1990 E AO PERIODO QUE DECORRE DESDE O INÍCIO DA CAMPANHA DE 1990-1991 ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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