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Portaria 437/91, de 28 de Maio

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Sumário

APLICA O REGIME DA PORTARIA NUMERO 540/90, DE 12 DE JULHO, NA CAMPANHA VITIVINÍCOLA DE 1989-1990 E AO PERIODO QUE DECORRE DESDE O INÍCIO DA CAMPANHA DE 1990-1991 ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

Texto do documento

Portaria 437/91
de 28 de Maio
Considerando que o sistema comunitário de restituições à exportação para o sector do vinho se aplica a Portugal desde o dia 1 de Janeiro de 1991;

Considerando que a Portaria 540/90, de 12 de Julho, estabeleceu, como limite ao pagamento das ajudas nacionais, que as exportações de vinho de mesa e vinagre de vinho tivessem sido efectuadas até final da campanha de 1989-1990;

Considerando a importância que tem revestido para o sector as ajudas concedidas e a necessidade de não ser criada uma situação de indefinição para os últimos quatro meses do ano de 1990;

Considerando que se mantêm válidos os pressupostos subjacentes à concessão das ajudas definitivas no diploma atrás citado:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 11.º do Decreto-Lei 517/85, de 31 de Dezembro, que o regime da Portaria 540/90, de 12 de Julho, seja aplicável na campanha vitivinícola de 1989-1990 e ao período que decorre desde o início da campanha de 1990-1991 até 31 de Dezembro de 1990, sem alteração do montante global estabelecido no n.º 3.º da referida portaria.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 517/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Determina que a aplicação a Portugal da regulamentação comunitária relativa ao sector vitivinícola e, em particular, a organização comum do respectivo mercado se efectue de acordo com a transição por etapas, com regras e objectivos gerais e específicos constantes do Acto de Adesão.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-12 - Portaria 540/90 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece um sistema de subvenções nacionais às exportações de vinhos de mesa e de vinagre de vinho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-07 - Portaria 1024/91 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    ALTERA O MONTANTE ESTABELECIDO NA PORTARIA NUMERO 540/90, DE 12 DE JULHO, QUE ESTABELECE UM SISTEMA DE SUBVENÇÕES NACIONAIS AS EXPORTAÇÕES DE VINHOS DE MESA E DE VINAGRE DE VINHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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