O Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, pelo Decreto-Lei 44/2015, de 1 de abril e pelo Decreto-Lei 68/2016, de 3 de novembro, criou o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), o qual se destina a apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas.
Ao abrigo do disposto no preceituado no artigo 11.º, do Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, na atual redação, o FRSS é gerido por um conselho de gestão, de composição paritária, composto por um presidente, um vice-presidente e 4 vogais.
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º, o presidente do FRSS é designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social, de entre os membros do conselho diretivo do IGFSS, I. P.
Assim, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, designo:
1 - A licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, presidente do conselho diretivo do IGFSS, I. P., como presidente do conselho de gestão do FRSS.
2 - O professor doutor Nuno Miguel Simões Venes, vice-presidente do conselho diretivo do IGFSS, I. P., como membro suplente, que substituí a presidente nas faltas ou impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de fevereiro de 2018.
19 de março de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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