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Despacho 3253/2018, de 29 de Março

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Sumário

Designa a licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, presidente do conselho diretivo do IGFSS, I. P., como presidente do conselho de gestão do FRSS

Texto do documento

Despacho 3253/2018

O Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, pelo Decreto-Lei 44/2015, de 1 de abril e pelo Decreto-Lei 68/2016, de 3 de novembro, criou o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), o qual se destina a apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas.

Ao abrigo do disposto no preceituado no artigo 11.º, do Decreto-Lei 165-A/2013, de 23 de dezembro, na atual redação, o FRSS é gerido por um conselho de gestão, de composição paritária, composto por um presidente, um vice-presidente e 4 vogais.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º, o presidente do FRSS é designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social, de entre os membros do conselho diretivo do IGFSS, I. P.

Assim, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, designo:

1 - A licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, presidente do conselho diretivo do IGFSS, I. P., como presidente do conselho de gestão do FRSS.

2 - O professor doutor Nuno Miguel Simões Venes, vice-presidente do conselho diretivo do IGFSS, I. P., como membro suplente, que substituí a presidente nas faltas ou impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de fevereiro de 2018.

19 de março de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

311216501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3290651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-04-01 - Decreto-Lei 44/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário e estabelece o seu regime jurídico

  • Tem documento Em vigor 2016-11-03 - Decreto-Lei 68/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário e estabelece o seu regime jurídico, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, que estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, que estabelece o regime legal da transmissão dos estabe (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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