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Despacho 442/2015, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do Inspetor Geral de Finanças - Vítor Miguel Rodrigues Braz

Texto do documento

Despacho 442/2015

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública; e

Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de Inspetor-Geral da Inspeção-Geral de Finanças e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do referido Estatuto,

1- Designo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei

n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2014, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e na sequência de procedimento concursal, o licenciado Vítor Miguel Rodrigues Braz para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Inspetor-Geral da Inspeção-Geral de Finanças, a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.

2- Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.

6 de janeiro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Nota Curricular

Vítor Miguel Rodrigues Braz.

Licenciado em Direito. Pós-graduado em Gestão e Controlo Públicos. Cursos de especialização em Direito do Ambiente, Alta Direção e em Gestão Estratégica.

Auditor-Chefe do Tribunal de Contas, desde fevereiro de 2009. Inspetor da Inspeção-Geral de Finanças desde maio de 1992. Inspetor de Finanças Chefe, precedendo concurso, desde fevereiro de 2002.

Árbitro do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) - sob a égide do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Consultor do Instituto Superior Técnico de 1998 a 2005. Vogal do Júri dos Concursos do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de 1997 a 2009.

Assessor do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças do XIV Governo Constitucional e dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais dos XV e XVI Governos Constitucionais.

Presidente da Mesa da Assembleia Geral de empresas públicas. Representante do Ministério das Finanças em Comissões Interministeriais e em Assembleias Gerais de empresas públicas. Representante da IGF nos Comités de Recursos Próprios IVA e Tradicionais da Comissão Europeia, de 2003 a 2009.

Membro da Comissão de elaboração do projeto de Lei Geral Tributária e de grupos de trabalho, no Ministério das Finanças e na UCLEFA, nos domínios da fiscalidade, da titularização de créditos, do combate ao planeamento fiscal abusivo e à criminalidade económica, financeira e fiscal.

Orador em seminários e conferências sobre auditoria e fiscalidade, com destaque para as Conferências Internacionais "The Lisbon Stategy and the Fight Against Tax Fraud in the EU" e "Octopus Interface Conference", esta realizada pelo Conselho da Europa e tendo a intervenção como tema: "The challenge of fraud in the VAT system".

Autor de estudos sobre auditoria e fiscalidade, com destaque para o estudo sobre os efeitos tributários da Concordata celebrada entre a Santa Sé e o Estado Português, solicitado pelo Senhor Ministro das Finanças do XVI Governo Constitucional.

Louvores do Ministro das Finanças do XIII Governo Constitucional, do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças do XIV Governo Constitucional e dos Senhores Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais dos XV e XVI Governos Constitucionais.

208344372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-26 - Lei 64/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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