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Edital 43/2015, de 15 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública do Projeto de Regulamento de Funcionamento do Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta

Texto do documento

Edital 43/2015

Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia:

Faz público que, foi aprovado pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 11 dezembro de 2014 e pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 17 de dezembro de 2014 o "Projeto de Regulamento de Funcionamento do Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta".

Assim, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se o referido projeto a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período, o projeto poderá ser consultado nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Gouveia, dentro das horas de expediente, bem como no sítio na internet do Município (www.cm-gouveia.pt).

As sugestões ou observações que os interessados entendam formular, deverão ser reduzidas a suporte escrito endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Av. 25 de Abril, 6290-554 Gouveia.

6 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Tadeu Marques.

Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta

Regulamento de Funcionamento

Capítulo I

Disposições gerais

Preâmbulo

A criação do Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta inicia-se com os contactos estabelecidos entre o Município de Gouveia e o arquiteto João Abel Manta para a organização, em 1983, de uma exposição retrospetiva em homenagem a seu pai, o pintor Abel Manta, falecido no ano anterior.

Na sequência desta exposição, João Abel Manta deixa, em depósito, algumas das pinturas de seu pai e doa ao município um importante conjunto de obras de arte portuguesa do século XX, constituindo o núcleo inicial da coleção do novo museu, que terá o pintor Abel Manta como patrono.

O Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta é inaugurado a 17 de fevereiro de 1985.

As crescente divulgação do museu, do seu acervo e das suas atividades, dedicadas aos mais diferenciados públicos, impõe que sejam estabelecidas, de forma clara, algumas normas de funcionamento.

O presente Projeto de Regulamento de Funcionamento do Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta estabelece-se de acordo com o artigo 112.º, n.º 7 e o artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, o artigo 53.º da Lei-quadro dos Museus Portugueses (LQMP) aprovada pela Lei 47/2004 de 19 de agosto. A sua redação, que se recomenda seja revista com uma periodicidade mínima de 4 anos, é enquadrada por este diploma, pela Lei-Base do Património Cultural Português (LPCP) aprovada pela Lei 107/2001, de 8 de setembro, pelo Código Deontológico do ICOM para os Museus e por toda a legislação nacional aplicável.

Artigo 1.º

Enquadramento orgânico

O MMAMAM é uma instituição hierarquicamente dependente da Divisão Socioeducativa, Cultural e Desportiva - setor de Bibliotecas, Arquivos e Museus, do Município de Gouveia, por Regulamento Orgânico do Município de Gouveia, Despacho 11018/2013 de 26 de Agosto.

Artigo 2.º

Missão

O MMAMAM tem como missão homenagear a memória de Abel Manta, constituindo-se como centro nacional de difusão da cultura artística; contribuir para inspirar e motivar os cidadãos para todas as formas de Arte contemporânea; contribuir para o conhecimento da história da arte contemporânea portuguesa, baseado na sua coleção.

Artigo 3.º

Objetivos

É objetivo do MMAMAM documentar, conservar, investigar e divulgar o património que tem à sua guarda:

1 - Promovendo a cultura artística através da interpretação da sua coleção;

2 - Sensibilizando para as diversas formas de arte contemporânea, em especial as artes plásticas;

3 - Constituindo um recurso educativo com atividades pedagógicas para o público, envolvendo a comunidade;

4 - Tornando a coleção acessível ao público através de das suas exposições;

5 - Garantindo a acessibilidade do acervo museológico a especialistas, com vista à sua investigação;

6 - Promovendo o Prémio Abel Manta de Pintura, com periodicidade bienal e regulamento próprio aprovado em sessão de Câmara.

7 - Desenvolvendo atividades educativas, científicas e culturais de interesse para o grande público.

Artigo 4.º

Coleções

O acervo do MMAMAM é constituído por um núcleo de pintura, desenho, gravura e escultura portuguesa e estrangeira do século XX, com especial destaque para o núcleo de pintura a óleo produzida por Abel Manta; um conjunto de objetos pessoais que pertenceram a Abel Manta; um núcleo de pintura do século XXI que reúne as obras distinguidas pelo Prémio Abel Manta de Pintura.

Capítulo II

Instrumentos de gestão

Artigo 5.º

Instrumentos de gestão

1 - Os principais instrumentos de gestão do MMAMAM são:

a) Plano de Atividades: elaborado até ao mês de novembro do ano anterior;

b) Orçamento: elaborado até ao mês de novembro do ano anterior;

c) Relatório de Atividades - 1.º semestre: elaborado até ao final do mês de agosto do mesmo ano;

d) Relatório de Atividades - 2.º semestre: elaborado até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte, podendo ser incluído no

e) Relatório de Execução: elaborado até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte.

Capítulo III

Gestão do acervo

Artigo 6.º

Política de incorporações

O MMAMAM tem uma política de incorporações de acordo com a sua missão e objetivos, tendo em vista o enriquecimento do seu acervo museológico no âmbito da Arte do século XX e XXI.

Artigo 7.º

Investigação e estudo da coleção

O Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta desenvolverá, dentro das suas possibilidades, o estudo e investigação do seu acervo, nomeadamente promovendo o estabelecimento de protocolos e parcerias com outras instituições no âmbito da Arte e História da Arte Contemporânea Portuguesa.

São considerados dois tipos de investigação:

1.ª investigação interna - desenvolvida pelos técnicos do MMMAMAM e abrange áreas temáticas que diretamente se relacionam com as coleções do Museu no âmbito de estudos da arte contemporânea portuguesa e estrangeira, da história do património do concelho, bem como a sua divulgação junto dos diferentes públicos.

2.ª investigação externa - o Museu predispõe-se, na medida do possível, a colaborar com investigadores externos à instituição, disponibilizando informações não confidenciais sobre as suas peças museológicas, documentação de apoio ou iconográfica/fotográfica.

a) O objetivo desta abertura aos investigadores externos tem por base o aprofundar do conhecimento científico das coleções do museu e da sua divulgação e fruição, a um leque mais alargado de pessoas interessadas nestas matérias.

b) As normas para a utilização das coleções por parte de investigadores e instituições está descrita no Artigo 21.º do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Inventário

1 - A peças museológicas pertencentes ao Museu estão cadastrada nos Inventário Geral do Município de Gouveia.

2 - O Museu tem inventário próprio, manuscrito e em suporte informático.

Artigo 9.º

Empréstimo de peças museológicas

1 - O empréstimo de peças museológicas da coleção do MMAMAM para exposições temporárias em instituições externas requer a aprovação prévia do Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, ouvido o parecer Técnico Superior responsável pelo Museu.

2 - O pedido de autorização de empréstimo deve ser efetuado com antecedência mínima de 3 meses.

3 - O pedido de autorização de empréstimo reveste a forma de documento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Gouveia, indicando o âmbito da exposição, as peças solicitadas e o período de empréstimo.

4 - Os empréstimos são concedidos apenas a instituições com reconhecidas capacidades e condições para assegurar a conservação e segurança das peças durante o período de empréstimo.

5 - O requerente deve suportar todos os encargos resultantes do empréstimo.

6 - O requerente deve realizar um seguro de transporte e permanência das peças de empréstimo no espaço expositivo, cujo valor é fixado pelo Município e Gouveia.

7 - O requerente não pode realizar qualquer intervenção sobre as peças de empréstimo, nomeadamente desmontagens, reparações ou operações de restauro, sem prévia autorização por escrito do Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, ouvido o responsável pelo Museu.

8 - A obtenção de imagens das peças de empréstimo requer a autorização prévia e deve ser solicitada, sempre que possível, com o pedido de autorização de empréstimo.

9 - Caso seja publicado um catálogo, deverão ser enviados dois exemplares para o Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta.

Artigo 10.º

Recolha de imagens

A realização de fotografias e de filmagens de peças museológicas do MMAMAM requer a apresentação de um pedido de autorização dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, expondo, claramente, o fim a que se destinam. A utilização das imagens é estabelecida através de um protocolo específico a fornecer pelo Município de Gouveia, ouvido o responsável pelo Museu.

Artigo 11.º

Cedência de imagens

1 - A cedência de imagens de peças museológicas, cujos direitos de autor pertencem ao Museu, requer a apresentação de um pedido escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, expondo, claramente, o fim a que se destinam.

2 - O Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta poderá cobrar um valor por cada imagem solicitada.

3 - As imagens cedidas não poderão ser reproduzidas e ou utilizadas para outros fins que não os autorizados, nem cedidas a terceiros.

4 - Se as imagens forem publicadas ou divulgadas por qualquer meio, o respetivo autor e proveniência (Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta) deverão ser referidos e deverá ser enviado um exemplar da publicação.

Artigo 12.º

Conservação

O Museu promove as condições e as medidas preventivas adequadas à boa conservação dos seus bens culturais, tendo em conta as normas veiculadas pelas entidades competentes na matéria.

Artigo 13.º

Segurança

O Museu dispõe de dispositivos de segurança - sistema de deteção e combate a incêndios, alarmes e equipamentos de sinalização - indispensáveis para garantir a proteção e integridade dos bens que incorpora, bem como do seu pessoal e visitantes.

Capítulo IV

Normas de acesso aos espaços do Museu

Artigo 14.º

Horário

1 - O Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta está aberto ao público de terça-feira a domingo das 9h30 às 12h30 e das 14h às 18h.

Encerra à segunda-feira e feriados.

2 - Os serviços administrativos e de gestão do Museu funcionam de segunda-feira a sexta-feira das 9h30 às 12h30 e das 14h às 18h.

Artigo 15.º

Restrições à entrada

1 - É proibida a entrada e utilização de equipamento vídeo ou fotográfico, sem autorização prévia do Técnico Superior responsável pelo Museu ou seu superior hierárquico.

2 - Mochilas, malas, sacos de viagem, assim como equipamento de imagem, deverão ser depositados na receção do Museu.

3 - A entrada no Museu poderá ser recusada a visitantes que se façam acompanhar por objetos que, pelo seu valor ou natureza, não possam ser guardados em segurança nas instalações do Museu.

Artigo 16.º

Ingresso

1 - A entrada no Museu implica o pagamento de um ingresso.

2 - São exceção o dia do aniversário do Museu (17 de Fevereiro), o Dia Internacional dos Museus (18 de Maio) e o dia de aniversário do nascimento de Abel Manta (12 de Outubro).

3 - Os valores do ingresso fazem parte da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Gouveia, aprovada pela Câmara Municipal e em Assembleia Municipal.

Artigo 17.º

Registo de visitantes

1 - O registo de visitantes tem como objetivo o conhecimento dos públicos que visitam o MMAMAM.

2 - O registo é feito manualmente na receção do Museu.

Artigo 18.º

Acolhimento ao público

1 - O acolhimento público é feito na receção do Museu onde estão à disposição o livro de reclamações, fichas de inquérito e caixa de sugestões para melhoria dos serviços.

2 - A receção inclui a loja do Museu com exposição e venda ao público de artigos relacionados com Arte do século XX e XXI. A venda de artigos da loja do Museu não implica a aquisição de bilhete de ingresso.

3 - O encaminhamento do público é da responsabilidade dos funcionários da receção.

Artigo 19.º

Normas de visita

1 - A visita de grupos (igual ou maior que) 10 pessoas, a participação em oficinas e ateliers educativos carecem de marcação prévia.

2 - Durante a visita ao Museu não é permitido:

2.1.1 - A entrada de animais, à exceção de cães-guia;

2.1.2 - Correr nos diferentes espaços de exposição;

2.1.3 - Tocar nas peças em exposição;

2.1.4 - Fotografar ou filmar sem autorização prévia do responsável pelo Museu;

2.1.5 - Usar o telemóvel para efetuar imagens e filmagens dentro do museu.

fumar, comer ou beber nas instalações do museu

Artigo 20.º

Acessibilidades

1 - O Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta pauta-se pelos princípios de inclusão, responsabilidade social, luta pela democratização e combate à desigualdade.

2 - O Museu tem por regra desenvolver todos os esforços com vista a trabalhar com os mais diversos tipos de público, sem prejuízo das necessidades especiais que cada um possa ter.

3 - Localizado num edifício histórico adaptado a museu, apresenta alguns constrangimentos relativamente às acessibilidades, mobilidade, conforto e segurança, procurando-se, contudo, que, apesar das condicionantes existentes, o público com deficiência ou mobilidade condicionada possa usufruir do Museu.

4 - O serviço responsável por essa tarefa é o serviço de vigilância e receção.

Artigo 21. º

Normas de utilização das coleções e documentos por investigadores

1 - O acesso à coleção do Museu Municipal e Arte Moderna Abel Manta para fins de investigação e estudo por parte de investigadores e entidades externas ao Museu requer a apresentação de um pedido escrito, estando sujeito à aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, ouvido o Técnico Superior responsável pelo Museu.

3 - A consulta é o único tipo de acesso às peças do Museu para fins de investigação e estudo;

4 - O pedido de consulta das coleções deve ser efetuado com a antecedência mínima de 30 dias.

5 - Não se autoriza que os requerentes saiam da reserva com peças da coleção, sem autorização prévia do responsável pelo Museu.

6 - A manipulação das peças objeto de consulta só pode ser realizada pelos técnicos do museu. O manuseamento deverá ser feito com o devido cuidado, quer por parte dos técnicos do Museu como dos investigadores externos.

7 - O Museu reserva-se o direito de recusar o acesso às coleções com base em exigências ambientais, de conservação ou de segurança, assim como de solicitar recomendações acerca dos investigadores a instituições reconhecidas.

8 - É proibida a aplicação de técnicas destrutivas e a utilização de técnicas invasivas requer a autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, ouvido Técnico Superior responsável pelo Museu.

9 - A obtenção de imagens de peças museológicas da coleção requer autorização prévia e deve ser solicitada por escrito do Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, ouvido o Técnico Superior responsável pelo Museu.

10 - As publicações que se referem a dados recolhidos na consulta das coleções devem sempre referir a sua proveniência (Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta).

11 - O requerente deve informar o Presidente da Câmara Municipal de Gouveia e o Técnico Superior responsável pelo Museu sobre as publicações efetuadas que se refiram a dados recolhidos na sua consulta às peças museológicas e enviar um exemplar da publicação.

Capítulo V

Instrumentos de divulgação

Artigo 22.º

Exposições

1 - Exposição permanente de artes plásticas do século XX e XXI português e do estrangeiro, distribuída por 9 espaços e dois pisos:

a) Piso da entrada: átrio, Sala Abel Manta, corredor, Sala da Varanda (Galeria), Sala do Alpendre e Sala da Fonte

b) Piso inferior: Sala das Escadas, Sala do Meio, Sala João Abel Manta

2 - Exposições temporárias - estão patentes ao público na sala de exposições temporárias, no piso inferior do Museu. Não oferecem acompanhamento técnico e inscrevem-se no Plano Anual de Atividades do Museu, permitindo captar novos e diversificados públicos.

Artigo 23.º

Difusão de acervos

1 - A edições e materiais promocionais devem apresentar obrigatoriamente o logótipo do Município de Gouveia e obedecer às normas do manual de normas definido para a imagem gráfica institucional.

2 - Os materiais gráficos incluirão ainda, sempre que tal for aplicável, outros logotipos: programa financiador, mecenas, colaboradores ou apoios.

3 - No caso das edições, há, ainda que contemplar a inserção do título da obra e respetiva ficha técnica, proveniência e autoria de imagens publicadas, identificação do design gráfico, gráfica responsável pela impressão, editor e números de ISBN e depósito legal.

Artigo 24.º

Educação

1 - O Serviço Educativo do Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta é responsável pela conceção e implementação das atividades educativas para diferentes tipos de público:

a) escolas e ATL: visitas guiadas e temáticas, atividades pedagógicas (ateliers, oficinas experimentais, jogos), itinerância escolar concelhia.

b) Famílias: guiões de visita familiar, programas de férias (Carnaval, Páscoa, Verão)

c) Outros públicos: workshops, palestras e outras atividades.

2 - A equipa educativa recebe, mediante marcação prévia, todos os professores que pretendam preparar antecipadamente a sua visita ao museu.

3 - Carecem, também, de marcação com antecedência mínima de 15 dias, as visitas de grupos escolares.

Artigo 25.º

Divulgação e publicidade

O MMAMAM usará todos os meios ao seu alcance para a divulgação das suas iniciativas, dispondo de meios internos facultados pelos serviços da autarquia, através do Gabinete de Informações e Relações Públicas, fazendo-se divulgação institucional interna e externa nos diferentes meios de comunicação, imprensa local, regional e nacional, bem como rádio, internet e televisão.

Artigo 26.º

Atividades comerciais

Loja

O MMAMAM dispõe de uma loja com exposição e venda de artigos relacionados com o âmbito do Museu (livros, postais, cartazes e merchandising).

Capítulo VI

Colaborações

Artigo 27.º

Colaboração com outros museus

O MMAMAM está aberto à colaboração com outras instituições museológicas do concelho, da região e do país e do estrangeiro, mediante protocolo a estabelecer entre o Município de Gouveia, o MMAMAM e as instituições interessadas na colaboração.

Artigo 28.º

Voluntariado

O Museu Municipal de Arte Moderna Abel Manta está recetivo ao voluntariado e procurará criar as condições para o bom acolhimento e Integração dos elementos voluntários.

Capítulo VII

Disposições finais

Artigo 29.º

Omissões

Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste projeto de Regulamento de Funcionamento, seguem-se todas as disposições legais aplicáveis, sendo todas as dúvidas e omissões que, eventualmente, surjam na sua aplicação ou interpretação, dirimidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente projeto de Regulamento de Funcionamento entra em vigor nos 15 dias seguintes à sua aprovação.

208344048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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