A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., pretende proceder à exploração e prestação de serviços de imagiologia, celebrando o correspondente contrato pelo prazo de 36 meses, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 6 761 763,36 EUR (seis milhões, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e sessenta e três euros e trinta e seis cêntimos), isento de IVA, referente à exploração e prestação de serviços de imagiologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 1 690 440,84 EUR;
2019: 2 253 921,12 EUR;
2020: 2 253 921,12 EUR;
2021: 563 480,28 EUR.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
20 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de fevereiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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