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Aviso 4065/2018, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para 1 Técnico Superior (Educação Física), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 4065/2018

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para 1 Técnico Superior (Educação Física), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e com o artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014 (LGTFP), de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi aprovada a abertura do procedimento concursal comum para a ocupação do posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal de 2018, conforme deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Marvão, no dia 15 de janeiro de 2018, torna-se público, que por proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, de recrutamento para 1 técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Marvão para o posto de trabalho em causa, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi também consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) a qual informou que não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, prevista na alínea t) no n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

3 - Posto de trabalho - 1 lugar de Técnico Superior (Educação Física).

4 - Local de trabalho: Área do Município de Marvão.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de técnico superior, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conciliado com apêndice a que refere o n.º 4 do artigo 34.º da Lei 68/2014 de 29 de agosto.

6 - Determinação do Posicionamento Remuneratório - Não havendo negociação, o posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, que se mantém em vigor conforme estipulado no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1.201,48 (euro) da Tabela Salarial Única.

7 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A//2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, e demais legislação em vigor.

8 - Requisitos de Admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos Gerais - Os constantes no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.1.1 - Os candidatos serão dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, se declarem, sob compromisso de honra no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente a cada uma delas.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

8.2.1 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Educação Física, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

8.2.2 - Ser detentor do curso de Nadador Salvador certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) nos termos da alínea h) do artigo 4.º do anexo à Lei 68/2014, de 29 de agosto.

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de técnico superior no mapa de pessoal do Município.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam os requisitos exigidos no ponto 8.

9.3 - O contrato terá a duração de 1 ano (renovável), de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão se encontre temporariamente impedido de prestar serviço, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do mesmo diploma legal.

10 - Prazo forma e local de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante preenchimento de formulário específico de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no seguinte endereço eletrónico: www.cm-marvao.pt. Deve ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para o Município de Marvão, Largo de Santa Maria, 7330-101 Marvão.

Se o envio da candidatura for feito pelo correio, o candidato será o único responsável pelo atraso que se verifique, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada da candidatura se verificar já depois de terminado o prazo referenciado no ponto 10.1 deste aviso de abertura.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - Apresentação de documentos: A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível dos documentos comprovativos dos requisitos de habilitações exigidas no ponto 8.2 deste aviso;

b) Elementos constantes no Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado.

d) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

14 - Métodos de seleção a aplicar são os previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Avaliação Curricular

Entrevista profissional de seleção

Nos termos do n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerado excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

A valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação curricular - 60 %

Entrevista profissional de seleção - 40 %

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e de formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.2 - Entrevista Profissional de Seleção - Visa analisar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.3 - Classificação final (CF): a classificação e a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula conforme os métodos aplicados aos candidatos:

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %).

14.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de persistir a situação desigualdade de valoração a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HÁ);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

15 - Composição do Júri:

15.1 - Presidente do Júri: Ilda Maria Ramos Lourenço Marques, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira; 1.º Vogal efetivo: Maria Soledade Almeida Pires, Chefe de Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Pedro Guilherme Mourato Rainho Barbas, Chefe de Divisão da Cultura, Juventude, Desporto, Assuntos Sociais, Educação e Turismo do Município de Portalegre; 1.º Vogal suplente: Vítor Manuel Martins Frutuoso, Engenheiro Técnico Civil; 2.º Vogal suplente: António Carlos Èfe Pereira, Técnico Superior.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Marvão e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sua atual redação.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizado na sua página eletrónica sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município em www.cm-marvao.pt conjuntamente e no prazo de 3 dias úteis num jornal de expansão nacional.

20 - Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, o candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e seleção, nos termos do diploma supra.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Luís António Abelho Sobreira Vitorino.

311199914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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