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Aviso 3976/2018, de 23 de Março

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Sumário

Procedimento Concursal Comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 3976/2018

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação em reunião do Executivo de 6 de fevereiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento excecional e necessário à ocupação de dois postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira para 2018.

2 - Reserva de recrutamento: Tendo em atenção que a consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, está temporariamente dispensada e, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição da reserva de recrutamento, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - O presente procedimento concursal foi precedido de autorização da Assembleia de Freguesia por deliberação tomada na sessão extraordinária de 23 de fevereiro de 2018, sob proposta do Executivo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - O Local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração não será objeto de negociação e será a correspondente à posição 1, nível 1, da carreira de Assistente Operacional.

7 - Descrição sumária das funções: Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos. Assegurar o ponto de escoamento das águas, realizando a limpeza de valetas, desobstruindo aquedutos, compondo as bermas. Remover as lamas e proceder à limpeza de pavimentos. Efetuar a limpeza e manutenção dos espaços verdes e garantir a sua limpeza e manutenção. Assegurar a limpeza dos edifícios da autarquia, instalações sanitárias e outros locais públicos. Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza. Colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia e cumprimento das necessidades de intervenção operacional para reparações ou obras e de apoio a eventos.

7.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 7-A/2016, de 30 de março, a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo (D.L. n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

9 - Habilitações Literárias: escolaridade obrigatória.

10 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Âmbito do Recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;

12 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, e para os efeitos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta do Executivo, foi autorizado que, ao procedimento concursal possam concorrer para além de trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

12.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Métodos de seleção e critérios: Considerando que o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico funcional do trabalhador, bem como a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, optou-se pelos seguintes métodos:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos obrigatórios, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção facultativo a aplicar nas situações a) ou b).

13.1 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar por escrito a aplicação daqueles métodos e nesse caso ser-lhes-á aplicado os métodos previstos na alínea b).

13.2 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ai exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e Avaliação do Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.

13.3 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Ao guião da entrevista estará associada uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

13.4 - A prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso, e será adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. Assume a forma prática e de simulação com a duração máxima de 30 minutos, considerando os seguintes parâmetros de avaliação - perceção e compreensão das tarefas, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

13.5 - A Avaliação Psicológica (AP) - consiste na avaliação, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil profissional/ competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É adotada a escala de 0 a 20 valores, considera-se a valoração até às centésimas.

14 - A Ordenação Final - será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados:

a) OF = [(AC x 55 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 20 %)]

b) OF = [(PPC x 55 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 20 %)]

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PPC = Prova Prática de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por razões de celeridade e, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma: aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade, dispensando-se a aplicação do seguinte método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.

16.1 - Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência: 1.º Candidato mais antigo na Administração Pública; 2.º Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EPS - «Interesse e Motivação Profissional»; 3.º Candidato residente no município de Tavira.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e o sistema de valoração final, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível no site desta freguesia em http://www.uf-conceicao-cabanastavira.pt/, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira, Rua 25 de Abril, n.º 7, 8800-061 Conceição Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

18.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

18.2 - Os formulários devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, dos documentos previstos nos n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nomeadamente:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da atividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, onde conste respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não ser considerada;

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.

20 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade do candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso.

20.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

21 - Composição do Júri de seleção:

Presidente - Vitor Manuel da Palma Andrade, Vogal Tesoureiro da União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira

Vogais Efetivos: Ricardo Lúcio Pereira Silva, Engenheiro Civil, Membro da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira e Ângela Maria da Costa Correia Martins, Assistente Técnica

Vogais Suplentes: Sandra Faleiro Branquinho, Assistente Técnica e Urgélia Maria Apolo dos Santos, Assistente Técnica.

21.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da União das Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

27 de fevereiro de 2018. - O Presidente, Ângelo Filipe Silva Pereira.

311195159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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