Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Novo Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/55/2017, de 26 de outubro de 2017, foram delegadas e subdelegadas no Senhor Vereador, Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro, as competências constantes daquele despacho, que infra se descreve.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 156/2017 e outros com igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.
Considerando, a diversidade de competências próprias legalmente atribuídas ao Presidente da Câmara, conforme decorre, designadamente, do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Que, na reunião do Órgão Executivo realizada em 26 de outubro de 2017, foram delegadas no Senhor Presidente da Câmara diversas competências que, pela sua natureza, foram consideradas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Que, tal delegação contemplava a possibilidade de subdelegação de competências do Presidente da Câmara nos Senhores Vereadores, à luz do disposto no n.º 2 do supra referido artigo 34.º;
A diversidade de competências próprias legalmente atribuídas ao Presidente da Câmara, conforme decorre, designadamente, da aplicação do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Que, nos termos do disposto no artigo 58.º, n.º 4 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação vigente e no artigo 36.º, n.º 1 do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício da sua competência e no da própria Câmara, podendo fixar as suas funções e incumbi-los de tarefas específicas;
Que, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara pode delegar, ou subdelegar, nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada;
A necessidade de desconcentração do exercício das competências, próprias ou delegadas, do Senhor Presidente da Câmara;
Que, pelo meu Despacho D/51/2017, de 26 de outubro, procedi à distribuição de funções nos Senhores Vereadores;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, n.os 1 e 3, 46.º, n.º 2 e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, e pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego e subdelego no Senhor Vereador Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro, com vista à direção e superintendência das unidades orgânicas relacionados com as áreas funcionais que lhe foram distribuídas - Administrativa; Cultura; Turismo; Juventude; Informática; Logística; Transportes; Comunicação e Relações Públicas (coadjuva o Presidente da Câmara) e Mobilidade (coadjuva o Presidente da Câmara) - as seguintes competências:
1 - Em geral, decidir todos os assuntos relativos às suas áreas funcionais;
2 - Executar as deliberações da Câmara Municipal, bem como todas as decisões do Presidente da Câmara, e coordenar a respetiva atividade, no âmbito das suas áreas funcionais,
3 - Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos, no âmbito das suas áreas funcionais;
4 - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito das suas áreas funcionais,
5 - Praticar todos os atos da competência, própria ou delegada, do Presidente da Câmara, constantes dos Regulamentos Municipais que disciplinem as matérias inerentes às funções que lhe estão atribuídas (com exceção das matérias relativas à fiscalização e contraordenações);
6 - Promover a publicação das decisões ou deliberações destinadas a ter eficácia externa, no âmbito das suas áreas funcionais,
7 - Executar as opções do plano e orçamento aprovados, no âmbito das respetivas áreas funcionais;
8 - Gerir instalações, equipamentos, serviços e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal, afetos às respetivas áreas funcionais;
9 - Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, no âmbito das respetivas áreas funcionais;
10 - Superintender o pessoal afeto aos serviços inerentes às áreas funcionais atribuídas, podendo modificar ou revogar os atos praticados pelos respetivos trabalhadores;
11 - No âmbito da gestão e direcção dos recursos humanos afetos aos serviços inerentes às áreas funcionais atribuídas, decidir quanto às seguintes matérias:
11.1 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse do serviço;
11.2 - Justificar ou injustificar faltas;
11.3 - Decidir, nos termos da lei, em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas.
Especificamente:
Nas áreas funcionais da Cultura e do Turismo
1 - Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património cultural, do município;
2 - Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do Município;
3 - Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal
Na área funcional Administrativa
1 - Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas;
2 - Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
3 - Quanto à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, as previstas no artigo 12.º, n.os 1 e 2 e artigo 27.º n.os 2 e 3, ambos do Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, com a última alteração introduzida pela Lei 35/2016, de 24 de novembro;
4 - Quanto às competências em matéria de licenciamento de atividades diversas e fiscalização, as previstas no artigo 4.º, n.º 1, alíneas a) a i) do Decreto-Lei 264/2002, de 25 de novembro, nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma e as previstas nos artigos 4.º, 10.º, 14.º, 18.º, 29.º n.º 1, 39.º n.º 2, 50.º n.º 1 e 51.º, todos do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 105/2015, de 25 de agosto, nos termos do disposto no artigo 3.º do mesmo diploma;
5 - Quanto à instalação e funcionamento dos recintos itinerantes e improvisados, as previstas no artigo 6.º, 13.º e 16.º do Decreto-Lei 268/2009, de 29 de setembro;
6 - Quanto à instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, as previstas no artigo 11.º, n.º 2, alíneas a) a c) do Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, com a última alteração introduzida pelo 309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto-Lei 204/2012, de 29 de agosto.
As competências ora delegadas podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos termos do disposto no artigo 38.º, n.º 1 do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Pelo presente despacho ratifica-se todos os atos, entretanto, praticados pelo Senhor Vereador, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
27 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.
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