Professor Doutor José Manuel Martins Ferreira, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 23 de janeiro de 2017, no uso da competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital, no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático, na Área Disciplinar de Ciências da Comunicação e Informação do Departamento de Ciências da Comunicação e Informação da Faculdade de Letras desta Universidade.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto.
2 - Ao concurso podem candidatar-se:
Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e que sejam detentores do título de agregado. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - O processo de candidatura ao concurso deve ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, e é instruído com:
3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto;
h) Telefone ou telemóvel de contacto;
i) Endereço eletrónico de contacto.
3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 2, designadamente a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto.
3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:
a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes e critérios de seleção e seriação constantes do ponto 6 do presente edital e organizado segundo a ordem dessas vertentes e critérios.
b) Todos os trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo cada candidato destacar até dez dos que considere mais representativos da atividade por si desenvolvida, relevante para a área disciplinar do concurso.
c) Programa de desenvolvimento científico-pedagógico e de extensão para a área disciplinar em que é aberto o concurso, previsto no artigo 8.º, alínea d) do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, com um máximo de 10 páginas.
4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram -se disponíveis na área de Concursos no endereço: https://sigarra.up.pt/up/pt/CONTEUDOS_GERAL.VER?pct_pag_id=1004282.
5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se fundamenta no preenchimento, ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no ponto 2 deste edital.
6 - Critérios e métodos de seleção, avaliação e seriação:
Nos vários itens elencados no presente ponto deverão relevar os aspetos curriculares na área das Ciências da Comunicação e Informação.
6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:
A aprovação em mérito absoluto dependerá dos seguintes critérios, que deverão ser comprovados pelo candidato:
a) Ter publicado, nos últimos cinco anos, um mínimo de oito textos científicos sob a forma de livros, capítulos de livros ou artigos, dos quais, pelo menos, três devem estar publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas com revisão por pares, na área disciplinar do concurso;
b) Preencher três dos seguintes requisitos mínimos:
i) Participação em dois projetos científicos, na área disciplinar do concurso, aprovados por concurso público;
ii) Orientação de duas teses de doutoramento, concluídas com aprovação;
iii) Participação em dois júris de provas de doutoramento como arguente em, pelo menos, duas universidades;
iv) Direção de ciclo de estudos, ou departamento, ou unidade de I&D, ou de outro órgão universitário.
A aprovação em mérito absoluto dependerá, ainda, depois de verificado o cumprimento destes critérios mínimos, de os candidatos serem detentores de um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
6.2 - Critérios de seleção e seriação e respetiva pontuação
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no art. 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e incide sobre os vários critérios das seguintes vertentes:
a) Investigação (VI)- atividades de investigação e desenvolvimento científico, relevantes para a área disciplinar do concurso
b) Ensino (VE)- atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes, em particular na área disciplinar do concurso
c) Transferência de conhecimento (VTC)- atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento
d) Gestão universitária (VGU)- gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário
6.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Investigação (VI)
VI1. Produção científica. Na avaliação deste critério deverá atender-se à qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em atas de congressos), expressa pelo número, tipo e qualidade das publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores, comprovadas pelo candidato).
VI2. Coordenação e realização de projetos científicos. Na avaliação deste critério deverá considerar-se a quantidade e a qualidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou na área para que é aberto o concurso, e os resultados obtidos nos mesmos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados.
VI3. Constituição de equipas científicas. Na avaliação deste critério deverá ter-se em conta a experiência de orientação de investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
VI4. Intervenção nas comunidades científica e profissional. Este critério pretende aferir a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas e pela realização de conferências ou palestras convidadas e de seminários científicos ou profissionais.
6.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Ensino (VE)
VE1. Coordenação de projetos pedagógicos. Inclui a dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos ciclos de estudos ou cursos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de ciclos de estudos ou de cursos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
VE2. Atividade letiva. Pretende aferir-se a qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato, recorrendo-se a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (nomeadamente, resultados de inquéritos pedagógicos.
6.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Transferência de Conhecimento (VTC)
VTC1. Participação em atividades de consultoria, que envolvam tanto o setor público como o privado ou meio empresarial.
VTC2. Divulgação de ciência, cultura e de conhecimento nas áreas das Humanidades e Ciências Sociais; Participação em iniciativas de divulgação científica junto da comunidade científica (por ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos; Publicações de divulgação científica).
6.2.4 - Avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU)
Avalia-se:
VGU1. A participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional e a participação em júris académicos, em especial como arguente, fora da própria instituição.
VGU2. O programa de desenvolvimento da área disciplinar do concurso, considerando a sua clareza e exequibilidade.
Tabela: Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação
(ver documento original)
6.3 - Cálculo do resultado final:
Cada membro do júri valoriza, para cada candidato e com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto, cada critério numa escala de 0 a 100, dentro de cada vertente cujo peso relativo está indicado na tabela acima.
O resultado final (RF) será calculado através da seguinte fórmula:
RF = 0,35*(0,50*VI1 + 0,15*VI2 + 0,15*VI3 + 0,20*VI4) + 0,35* (0,40*VE1 + 0,60*VE2) + 0,10* (0,30*VTC1 + 0,70*VTC2) + 0,20* (0,50*VGU1 + 0,50*VGU2)
6.4 - Modo de funcionamento do júri:
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, avaliando qualitativamente cada candidato em relação a cada vertente e respetivos critérios, fundamentando essa avaliação e explicitando os pesos atribuídos a cada uma. Com base neste exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final.
7 - Composição do Júri:
Presidente: Professor Doutor José Manuel Martins Ferreira, Vice-Reitor da Universidade do Porto
Vogais:
Professor Doutor Gustavo Alberto Guerreiro Seabra Leitão Cardoso, Professor Catedrático da Escola de Sociologia e Políticas Públicas do ISCTE-IUL - Instituto Universitário de Lisboa;
Professor Doutor Moisés Adão de Lemos Martins, Professor Catedrático, do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;
Professor Doutor Fernando Manuel dos Santos Ramos, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Professor Doutor Manuel António Cerqueira da Costa Matos, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professora Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de fevereiro de 2017. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Martins Ferreira.
310308735