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Despacho 295/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do processo de fusão e reestruturação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Texto do documento

Despacho 295/2015

1. Considerando que:

a) A alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, entretanto alterada pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, criou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), resultante da fusão das competências relativas à saúde e proteção animal, anteriormente desempenhadas pela Direção-Geral de Veterinária, das funções no domínio da normalização e segurança alimentar, antes cometidas ao Gabinete de Planeamento e Políticas e ainda as funções no domínio da fitossanidade, antes desempenhadas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

b) Com a publicação do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, foi aprovada a Lei Orgânica da DGAV.

c) Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º alterada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 171/2014, de 10 de novembro, se procedeu a alteração à Lei Orgânica da DGAV, transferindo para esta direção-geral as atribuições relativas à preservação das raças equinas Sorraia e Garrano anteriormente cometidas à extinta Fundação Alter Real;

d) Em virtude desta sucessão orgânica e nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 29.º, e do n.º 5 do artigo 251.º, da Lei 35/2014, de 20 junho, foi reafetado o pessoal da ex-Direção-Geral de Veterinária, e ainda integrado o pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e da ex-Fundação Alter Real que exercia funções nas áreas já referidas.

e) No processo relativo à reestruturação e fusão da DGAV foram aprovadas, por Despacho de 10 de novembro de 2014 da Senhora Ministra da Agricultura e do Mar, as listas de atividades e os procedimentos a assegurar, as listas de postos de trabalho considerados necessários, assim como, o mapa comparativo entre os postos de trabalho necessários e os efetivos existentes na DGAV afetos à prossecução daquelas atividades;

f) Não se afigura necessário proceder às operações de seleção de pessoal uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das atribuições é superior ao número de efetivos existentes à presente data;

2 - Nestes termos em cumprimento do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 109/2013, de 1 de agosto, e n.º 8 do artigo 4.ª da Lei 80/2013, de 28 de novembro, declara-se que se encontra concluído o processo de reestruturação e fusão da DGAV, com efeitos reportados à data do presente despacho.

9 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro Luís Pegado Lemos Mendonça.

208329988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-01 - Decreto-Lei 109/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à extinção da Fundação Alter Real (FAR), instituída pelo Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, devolvendo ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação, através da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) e, mediante delegação de serviço público, à Companhia das Lezírias, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-10 - Decreto-Lei 171/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto, que extingue a Fundação Alter Real, e à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, transferindo para esta direção-geral as atribuições relativas à preservação das raças equinas Sorraia e Garrano e redefinindo o prazo de liquidação da Fundação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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