Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional - Área de mecânica e jardinagem.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal de 03 de dezembro de 2014, a Assembleia Municipal, em conformidade com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 13/2014, de 14 de março e 75-A/2014, de 30 de setembro, deliberou, na sessão de 16 de dezembro de 2014, autorizar a abertura dos procedimentos concursais comuns abaixo indicados. Assim, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
1 - Identificação do número de postos de trabalho:
Processo A - 1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Área de atividade: Mecânico - Divisão de Obras Municipais (DOM);
Processo B - 1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Área de atividade: Jardineiro - Divisão de Administração Urbanística, Serviços Urbanos e Ambiente, (DAUSUA);
2 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».
3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
4 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Arraiolos.
5 - Âmbito de recrutamento:
Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
6 - Tendo em conta o n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e conforme deliberação da Câmara Municipal de Arraiolos de 03 de dezembro de 2014, e da Assembleia Municipal de Arraiolos de 16 de dezembro de 2014, por razões de celeridade, economia processual, aproveitamento de atos, natureza das necessidades e numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal e o relevante interesse público nos respetivos recrutamentos, foi autorizado que os presentes procedimentos concursais sejam únicos, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do disposto no artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, pelo que poderão candidatar-se, igualmente, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar em caso de se verificar a impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
8 - Caracterização dos postos de trabalho:
Processo A: Para além do conteúdo funcional do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 1, exerce as seguintes funções: Repara ou procede à manutenção de vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, utilizando ferramentas manuais e máquinas-ferramentas: Examina os conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento, para localizar os defeitos e determinar a sua natureza; Desmonta o aparelho, inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas; Repara ou fabrica as peças necessárias para substituir as peças defeituosas; Monta as várias peças, fazendo eventualmente retificações para que se ajustem exatamente; Efetua as verificações e ou ensaia o conjunto mecânico reparado, utilizando instrumentos de medida ou de ensaio apropriados, procedendo às afinações necessárias; Pode desmontar, reparar e montar peças ou conjuntos de sistemas hidráulicos ou hidropneumáticos. Afina o seu funcionamento utilizando ferramentas de precisão, como manómetros de baixa e alta pressão, válvulas de caudal de óleo, etc.; Por vezes, solda determinadas peças, utilizando o processo conveniente. Pode ocupar-se da montagem e operar um tipo particular de máquinas-ferramentas.
Perfil: Poder de iniciativa; Facilidade de trabalhar em equipa; Flexibilidade; Criatividade; Senso de organização; Dinamismo.
Processo B: Para além do conteúdo funcional do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 1, exerce as seguintes funções: Serviço de espaços verdes, através da plantação, rega, poda, eliminação de infestantes, monda e demais serviços relacionados com os jardins Municipais a cargo destes serviços.
Perfil: Poder de iniciativa; Facilidade de trabalhar em equipa; Flexibilidade; Criatividade; Senso de organização; Dinamismo.
9 - Habilitações literárias exigidas:
Processo A: Escolaridade obrigatória;
Processo B: Escolaridade obrigatória;
Nos presentes procedimentos está previsto o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
10 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para os preenchimentos dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Apresentação das candidaturas:
12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual estará disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e no site da Câmara Municipal de Arraiolos (www.cm-arraiolos.pt), nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.3 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Arraiolos, Praça do Município, n.º 27, 7040- 027 Arraiolos, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não sendo aceites candidaturas através de correio eletrónico.
12.3.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia legível do certificado de habilitações, Curriculum Vitae, fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, comprovativos das ações de formação frequentadas, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.
12.3.2 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.3.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção:
No presente recrutamento e em conformidade com o artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos seleção obrigatórios:
Prova prática de conhecimentos destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Avaliação psicológica destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Entrevista profissional de seleção destinada a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a mesma, sendo valorada nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como nos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Entrevista de Avaliação de competências exigíveis ao exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13.2 - Os métodos referidos no número anterior (ponto 13.1) podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos (ponto 13).
13.3 - Forma, natureza e duração da Prova Prática de Conhecimentos:
Processo A: Prova prática e de simulação de realização individual, com a duração de 60 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados e consistirá na execução de trabalhos de verificação e eventual reposição de níveis de óleo ou água e verificação do estado de desgaste de componentes em veículo ligeiro, veículo pesado e máquina retroescavadora.
Processo B: Prova prática e de simulação de realização individual, com a duração de 60 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados e consistirá na execução de trabalhos de: Poda de árvores; corte de relva e plantação de arbusto.
13.4 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ao respetivo método de seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores), no método de seleção.
14 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.1 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 35.º da citada Portaria.
14.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.
15 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
17 - Publicitação das listas:
17.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Arraiolos e disponibilizada na sua página eletrónica.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no espaço indicado para o efeito da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos admitidos notificados da respetiva homologação.
18 - Composição do Júri:
Processo A: Assistente Operacional - Mecânico:
Presidente do júri: Marcolina Maria Ratinho Fazenda - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Arraiolos;
Vogais Efetivos:
Vítor Manuel Pereira Marques - Chefe da Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Arraiolos;
Manuel Custódio Santos Cordeiro - Encarregado Geral Operacional;
Vogal Suplente: Manuel Maria Cravinho Santana - Encarregado Geral Operacional.
Processo B: Assistente Operacional - Jardineiro:
Presidente do Júri: Marcolina Maria Ratinho Fazenda - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Arraiolos;
Vogais Efetivos:
Vítor Manuel Pereira Marques - Chefe da Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Arraiolos;
Manuel Maria Cravinho Santana - Encarregado Geral Operacional;
Vogal Suplente: António Joaquim Pequito Pereira - Encarregado Operacional;
Nas faltas e impedimentos os Presidentes do júri, serão substituídos pelo primeiro vogal efetivo, respetivamente.
19 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
19.1 - Em cumprimento do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
19.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:
19.3 - Assistente operacional - Mecânico, Assistente operacional - Jardineiro - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 505,00 euros.
20 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página eletrónica desta Câmara Municipal, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 de dezembro de 2014. - A Presidente, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.
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