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Portaria 201/2018, de 22 de Março

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Sumário

Altera a zona especial de proteção (ZEP) do Castelo de Leiria e da Capela de São Pedro, em Leiria, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreiras e Cortes, concelho e distrito de Leiria, classificados como monumentos nacionais

Texto do documento

Portaria 201/2018

O Castelo de Leiria e a Capela de São Pedro encontram-se classificados como monumentos nacionais, conforme Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário de Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910.

A portaria de 17 de maio de 1967, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 134, de 8 de junho de 1967, fixou a zona especial de proteção, incluindo uma zona non aedificandi, do Castelo de Leiria e da Capela de São Pedro.

A Câmara Municipal de Leiria solicitou a alteração da zona especial de proteção, de forma a permitir a desafetação de duas parcelas da zona non aedificandi. Esta alteração tem como finalidade a criação de novas acessibilidades (uma pelo lado norte e outra pelo lado sul da encosta), visando corrigir a irregularidade e a indefinição dos acessos existentes, que em muito limitam os utentes com mobilidade condicionada, mas também o público em geral.

Assim, pela presente portaria são desafetadas da zona non aedificandi as parcelas necessárias à instalação de elevadores, face ao manifesto interesse público, salvaguardando-se a valorização da imagem dos monumentos nacionais e a sua melhor fruição.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2 alínea d) do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Alteração da zona especial de proteção

É alterada, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a zona especial de proteção, incluindo uma zona non aedificandi, do Castelo de Leiria e da Capela de São Pedro, ambos classificados como monumentos nacionais pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário de Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910, em Leiria, União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreiras e Cortes, concelho e distrito de Leiria, fixada por portaria de 17 de maio de 1967, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 134, de 8 de junho de 1967.

7 de março de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

(ver documento original)

311188371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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