A Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. necessita de proceder à aquisição de reagentes em autoimunidade e alergologia, celebrando o correspondente contrato pelo período de três anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 441.443,97 EUR (quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três euros e noventa e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes em autoimunidade e alergologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 147.147,99 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 147.147,99 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 147.147,99 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E..
13 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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