Portaria 328/78, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 138/1978, Série I de 1978-06-19.
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Data:
1978-06-19
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Secções desta página::
Dá nova redacção aos n.os 17.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963 (exame complementar de condução de veículos automóveis).
Portaria 328/78
de 19 de Junho
Verificando-se que algumas disposições da
Portaria 19823, de 25 de Abril de 1963, se encontram desactualizadas face aos objectivos previstos alcançar pela realização do exame complementar a que se refere o artigo 4.º do
Decreto-Lei 44949, de 30 de Março de 1963, e convindo definir quais as provas teóricas a realizar pelos candidatos durante a prestação do exame complementar de condução de veículos automóveis:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que aos n.os 17.º, 19.º e 20.º da Portaria 19823, de 25 de Abril de 1963, seja dada a seguinte redacção:
17.º ...
a) ...
b) Prova escrita.
...
19.º A prova escrita constará da realização de um teste de respostas múltiplas com dezasseis perguntas sobre regras de trânsito e dez perguntas sobre sinais de trânsito.
20.º ...
a) ...
b) ...
c) Na prova escrita serão eliminados os candidatos que:
Dêem mais de duas respostas erradas nas questões sobre regras de trânsito;
Dêem mais de uma resposta errada nas questões sobre sinais de trânsito.
Estado-Maior da Armada, 1 de Junho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, em exercício, Henrique da Silva Horta, vice-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/19/plain-32827.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32827.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1988-02-11 -
Portaria
97/88 -
Ministério da Defesa Nacional
REGULAMENTA A INSTRUÇÃO DE CONDUCAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS NA MARINHA E A CONCESSAO DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR, INSERINDO DIVERSAS DISPOSIÇÕES PARA O EFEITO. A INSTRUÇÃO DA CONDUCAO A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA E MINISTRADA NA ESCOLA DE MÁQUINAS DO GRUPO NUMERO 1 DE ESCOLAS DA ARMADA E NA ESCOLA DE FUZILEIROS.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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