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Portaria 328/78, de 19 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 17.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963 (exame complementar de condução de veículos automóveis).

Texto do documento

Portaria 328/78

de 19 de Junho

Verificando-se que algumas disposições da Portaria 19823, de 25 de Abril de 1963, se encontram desactualizadas face aos objectivos previstos alcançar pela realização do exame complementar a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 44949, de 30 de Março de 1963, e convindo definir quais as provas teóricas a realizar pelos candidatos durante a prestação do exame complementar de condução de veículos automóveis:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que aos n.os 17.º, 19.º e 20.º da Portaria 19823, de 25 de Abril de 1963, seja dada a seguinte redacção:

17.º ...

a) ...

b) Prova escrita.

...

19.º A prova escrita constará da realização de um teste de respostas múltiplas com dezasseis perguntas sobre regras de trânsito e dez perguntas sobre sinais de trânsito.

20.º ...

a) ...

b) ...

c) Na prova escrita serão eliminados os candidatos que:

Dêem mais de duas respostas erradas nas questões sobre regras de trânsito;

Dêem mais de uma resposta errada nas questões sobre sinais de trânsito.

Estado-Maior da Armada, 1 de Junho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, em exercício, Henrique da Silva Horta, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/19/plain-32827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-30 - Decreto-Lei 44949 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera as condições em que na Armada é ministrada a instrução de condução de veículos automóveis e conferidos os documentos que habilitam os militares da Armada a conduzir os mesmos veículos na via pública - Revoga o Decreto-Lei n.º 40567.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-25 - Portaria 19823 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições em que será ministrada na Armada a instrução de condução de veículos automóveis - Revoga a Portaria n.º 15951.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Portaria 97/88 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A INSTRUÇÃO DE CONDUCAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS NA MARINHA E A CONCESSAO DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR, INSERINDO DIVERSAS DISPOSIÇÕES PARA O EFEITO. A INSTRUÇÃO DA CONDUCAO A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA E MINISTRADA NA ESCOLA DE MÁQUINAS DO GRUPO NUMERO 1 DE ESCOLAS DA ARMADA E NA ESCOLA DE FUZILEIROS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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