Procedimentos concursais comuns para provimento de 01 posto de trabalho, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016 de 20 de junho, 42/2016 de 28 de dezembro, 25/2017 de 30 de maio, 70/2017 de 14 de agosto e 73/2017 de 16 de agosto, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Junta de Freguesia de Alfarela de Jales em sua reunião de 2 de Julho de 2017 se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 01 (um) posto de trabalho em funções públicas na Carreira/Categoria de Assistente Técnico, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, adiante designada por Portaria.
Referência A - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico;
Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Freguesia e considera-se dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada de Reservas de Recrutamento (ECCRC) - por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva, nos termos conjugados no n.º 1 do artigo 4.º, com o n.º 1 do artigo 43.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho - Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, correspondentes ao grau 1 e 2 de complexidade funcional, nomeadamente:
Referências - A - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
4 - Local de trabalho - Área da Freguesia de Alfarela de Jales.
5 - Posicionamento remuneratório previsto - Atendendo às restrições constantes do 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da respetiva categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a remuneração de referência de 683,13 (euro), correspondendo à 1.ª posição e nível 5, da carreira/categoria de Assistente Técnico, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
5.1 - Para os candidatos que já se encontram integrados na respetiva carreira/categoria, a posição remuneratória é a que auferem presentemente.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018), os trabalhadores com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
6 - Requisitos de admissão - São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, nomeadamente:
6.1 - Os requisitos gerais definidos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
f) Formação profissional Inicial de Transporte Coletivo de Crianças.
g) Formação profissional em "Normas de qualidade nos espaços florestais" módulos 2921 e 2922
6.2 - Como requisitos especiais, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º ambos da LTFP, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Titularidade de:
Referência A - 12.º ano de escolaridade;
7 - Áreas de recrutamento:
7.1 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por candidatos colocados em situação de requalificação ou por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação da Junta de Freguesia em sua reunião de 2 de julho de 2017.
7.2 - Exclusão - Conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
8 - Apresentação de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na sede da Junta de Freguesia de Alfarela de Jales, sita no Rua Central n.º 8, 5450-120 Alfarela de Jales, ou na página eletrónica em www.jf-alfareladejales.pt, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento da Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção para a morada: Rua Central n.º 8, 5450-120 Alfarela de Jales até ao termo do prazo fixado;
8.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
8.3 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
c) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).
d) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios, com a respetiva carga horária) e experiência profissional atual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;
8.4 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.
8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que as comprovem.
8.6 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
8.7 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º da LTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.
8.8 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.
8.9 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
8.10 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
9 - Métodos de Seleção - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria, serão aplicados os seguintes método de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimento Escrita (PCE) e Avaliação Psicológica (AP) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), consoante o universo de candidatos:
9.1 - A Prova de conhecimentos escrita, de realização individual, com uma ponderação de 70 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.1.1 - Duração da Prova - Duração máxima de 90 minutos, com consulta obrigatória de legislação de apoio.
9.1.2 - Programa da Prova de Conhecimentos Escrita:
Legislação comum a todos os procedimentos concursais:
Código de Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atualizada;
Código de Procedimento Administrativo - Decreto de Lei 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atualizada;
Constituição da República Portuguesa - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro: Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
9.2 - Avaliação Psicológica - Com uma ponderação de 30 % na valoração final, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
9.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria:
OF= PCE (70 %) + AP (30 %)
em que:
OF = Ordenação Final
PCE = Prova Conhecimentos Escrita
AP =Avaliação psicológica
9.4 - Exceto se afastadas por escrito aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
9.4.1 - A Avaliação Curricular - com uma ponderação de 30 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
AC=(2xHA+3xFP+3xEP+2xAD)/10 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública);
AC=(2HA+FP+6EP)/9 (para os restantes candidatos)
sendo:
HA - Habilitações Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiencia Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
9.4.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Com uma ponderação de 70 % na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria:
OF= AC (30 %) + EAC (70 %)
em que,
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista Avaliação Competências
11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria.
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
13 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.
14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria.
14.1 - Nos casos em que, após aplicação prevista no número anterior, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 1 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos e aprovados em cada método serão convocados de acordo com n.º 3 do artigo 30.º, do artigo 32.º e pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.
16 - Direito à informação: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
17 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Referências - A:
Presidente - Duarte Gomes Marques;
1.º Vogal efetivo - João Paulo Pires Oliveira;
2.º Vogal efetivo - Maria Isabel Alves Ferreira Jorge;
Vogal suplente - José Carlos Santos Costa;
Vogal Suplente - Carla Alexandra Paulo Brites.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
18 - Afixação das listas: A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard do átrio da Junta de Freguesia de Alfarela de Jales e disponibilizada na sua página eletrónica www.jf-alfareladejales.pt.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard do átrio da Junta de Freguesia de Alfarela de Jales e disponibilizada na sua página eletrónica www.jf-alfareladejales.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
19 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016 de 20 de junho, 42/2016 de 28 de dezembro, 25/2017 de 30 de maio, 70/2017 de 14 de agosto e 73/2017 de 16 de agosto; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Lei 82-B/2014, de 31/12, e Decreto-Lei 4/2015, de 7/01 (Código do Procedimento Administrativo).
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Quota de Emprego - Havendo concorrentes deficientes, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.
22 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado:
Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República:
Na página eletrónica da Freguesia de Alfarela de Jales www.jf-alfareladejales.pt) por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;
No Jornal Diário de Notícias por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.
23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
6 de março de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Fernando Monteiro Machado.
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