O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado aos trabalhadores dos serviços e organismos não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista pressupõe, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, que os serviços e organismos disponham de viaturas do Estado que lhes estejam afetas e tenham carência de motoristas.
A concessão desta autorização justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Para a prossecução das atribuições da Autoridade de Gestão do Mar2020 (AG MAR2020), os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente junto dos organismos intermédios, parceiros sociais e promotores do Programa Operacional relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (PO Mar2020), o que implica uma utilização assídua de uma viatura de serviços gerais.
Para o efeito, a AG MAR2020 dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, para assegurar as deslocações necessárias, resultando daqui a necessidade de os dirigentes e demais trabalhadores estarem genérica e devidamente habilitados à utilização das viaturas afetas a este Organismo.
Verificados os pressupostos legais, através do Despacho 15189/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de dezembro de 2016, foi autorizada genericamente aos dirigentes e a um trabalhador, a condução de viaturas oficiais, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.
Entretanto, pelo Despacho 10870/2017, da Senhora Ministra do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de dezembro, foi nomeada Secretária Técnica do PO Mar2020 Sibila Maria Leitão Medina Silva, mantendo-se as razões justificativas consagradas no Despacho 15189/2016, de 19 de dezembro, para a permissão genérica de condução de viaturas oficiais a esta dirigente, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, determina o Governo, pela Ministra do Mar e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, no uso das competências delegadas pelo Despacho 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 181, de 19 de setembro, o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à AG MAR2020 à Secretária Técnica do PO Mar2020, Sibila Maria Leitão Medina Silva.
2 - A permissão prevista no número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - Esta permissão genérica rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para a autorizada, com o termo das funções em que se encontra investida à data da autorização.
13 de março de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 6 de março de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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