O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado aos trabalhadores dos serviços e organismos não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista pressupõe, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, que os serviços e organismos disponham de viaturas do Estado que lhes estejam afetas e tenham carência de motoristas.
A concessão desta autorização justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Para a prossecução das atribuições da Autoridade de Gestão do Mar2020 (AG MAR2020), os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, designadamente junto dos organismos intermédios, parceiros sociais e promotores do Programa Operacional relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (PO Mar2020), o que implica uma utilização assídua de uma viatura de serviços gerais.
Para o efeito, a AG MAR2020 dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, para assegurar as deslocações necessárias, resultando daqui a necessidade de os dirigentes e demais trabalhadores estarem genérica e devidamente habilitados à utilização das viaturas afetas a este Organismo.
Nestes termos, justifica-se que seja autorizada genericamente a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes, bem como pelos trabalhadores, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, determina o Governo, pela Ministra do Mar e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público no uso das competências delegadas pelo Despacho 3484/2016, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à AG MAR2020 à Gestora do PO Mar2020, Maria Teresa Mourão de Almeida, e ao Gestor Adjunto do PO Mar2020, Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa.
2 - É conferida ainda permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à AG MAR2020 ao Secretário Técnico do PO Mar2020, Ricardo Jorge Figueiredo Segurado, e ao Técnico Informático do PO Mar2020, João Miguel Oliveira Sousa Conde, que exerce funções na AG MAR2020 com um conteúdo funcional vasto, que vão desde a área informática à logística, bem como ao apoio à gestão, onde assegura todo o expediente e serviço externo.
3 - As permissões previstas nos números anteriores aplicam-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
4 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontrem investidos à data da autorização.
17 de novembro de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 3 de dezembro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.
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