O Centro Hospitalar do Oeste pretende proceder à aquisição de gases medicinais, celebrando o correspondente contrato para o ano de 2018.
Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em mais de um ano económico, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir um encargo até ao montante de 171.944,26 EUR (cento e setenta e um mil, novecentos e quarenta e quatro euros e vinte e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de gases medicinais.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2018 - 171.944,26 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de fevereiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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