O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
Neste âmbito, compete-lhe a gestão eficiente dos cerca de 10 000 postos de trabalho, garantindo a renovação dos equipamentos em fim de vida e a disponibilização de equipamentos com características adequadas às funções de cada utilizador, tendo sido identificada, em 2017, a necessidade de substituição de equipamentos com uma utilização superior a 10 anos.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, no decurso do ano 2017, procedeu ao desenvolvimento de um procedimento para aquisição de postos de trabalho para renovação do parque informático do MTSSS, tendo celebrado contrato com a empresa INFORMANTEM - Informática e Manutenção, S. A., em 20 de dezembro de 2017, pelo preço contratual de (euro) 315 808,50 (trezentos e quinze mil, oitocentos e oito euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
No âmbito do contrato celebrado, considerando que, a 29 de dezembro de 2017, não estavam reunidas as condições que permitissem a sua execução financeira, importa, assim, que sejam criadas condições para proceder ao suporte do encargo financeiro resultante do mesmo no ano económico de 2018.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme o Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme o Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de postos de trabalho para renovação do parque informático do MTSSS, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do Acordo Quadro para aquisição e aluguer operacional de equipamento informático - AQ-EI-2016, Lote 2 e Lote 5, no montante global de (euro) 315 808,50 (trezentos e quinze mil, oitocentos e oito euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º O encargo orçamental decorrente da execução do contrato de aquisição de bens acima referido será executado integralmente no ano económico de 2018 e é suportado por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.07 - Equipamento Informático.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
26 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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