Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional para o Setor da Logística e Mobilidade do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho de 11.11.2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para o Setor da Logística e Mobilidade, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2014.
2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 10237, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 24 de outubro de 2014, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.
5 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, devendo-se observar as seguintes prioridades:
1.ª - Trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado;
2.ª - Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e suas Unidades Orgânicas.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2014:
Gestão e controlo da frota;
Condução de viaturas ligeiras;
Resposta a solicitações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa e das Unidades Orgânicas;
Cumprimento dos requisitos da documentação do SGQ dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.
Competências:
Realização e Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do setor concreto em que trabalha.
8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):
a) Ser detentor da escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Licença de condução para automóveis ligeiros.
8.3 - Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Sendo o caso, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
8.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Requisitos preferenciais:
a) No mínimo dois anos com licença de condução.
10 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
11.1 - Este modelo estará disponível para "download" no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.
11.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
11.3 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão;
d) Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.
12 - Métodos de Seleção eliminatórios de "per si", de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP:
12.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação psicológica.
12.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de avaliação de competências.
12.3 - Os candidatos referidos no n.º 12.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 12.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
12.4 - O terceiro método de seleção será a Entrevista Profissional de Seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, como a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
12.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Enquadramento Geral:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Púbicas;
b) Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa;
c) Estrutura e Organização do Ensino Superior em Portugal;
d) Código do Procedimento Administrativo;
Enquadramento Específico:
a) Código da Estrada
Bibliografia:
Enquadramento Geral:
Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições (RJIES);
Decreto-Lei 442/91, 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
Despacho Normativo 20/2009, de 20 de maio - Estatutos do IPL.
Enquadramento Específico:
Lei 72/2013 de 03 de setembro - décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei 44/2005, de 23 de fevereiro.
12.7 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 45 %;
b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 25 %.
c) Entrevista profissional de seleção - 30 %
12.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
12.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica.
12.10 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica;
d) E-mail com recibo de entrega da notificação.
12.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
12.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.
12.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
12.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.
Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou na classificação final.
12.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
14 - Constituição do júri:
Presidente: Manuel de Almeida Correia, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
Vogais efetivos: António José Carvalho Marques, Administrador do Instituto Politécnico de Lisboa; Rute Alexandra Engenheiro Santos Silva, Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais suplentes: Maria Cilene Baptista Tomaz, técnica superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Lisboa; Catarina de Jesus Teixeira Macedo, técnica superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Lisboa.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação de acordo com as regras constantes do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
15.1 - Remuneração base de referência - 505,00(euro), correspondente à 1.ª posição, nível 1, da tabela remuneratória única.
16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03., em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 de dezembro de 2014. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
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