Considerando que a Direção-Geral do Património Cultural, apresentou uma candidatura ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial para a Remodelação da Cobertura do Museu Nacional dos Coches;
Considerando que no âmbito das suas atribuições compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder a fundo perdido, para execução das operações de recuperação, de reconstrução de ampliação de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado;
Considerando que as condições de atribuição do financiamento são definidas nos contratos de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que procede à criação do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que estabelece as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização e conservação do património imobiliário do Estado;
Considerando que o projeto acima identificado tem um valor global de (euro) 340.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, equivalente a 80 % do investimento elegível do projeto;
Considerando que no âmbito do contrato de financiamento a celebrar com a Direção-Geral do Património Cultural, o Fundo compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira no montante de (euro) 272 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para a realização das obras de Remodelação da Cobertura no Museu Nacional dos Coches, sendo o remanescente da despesa no valor de (euro) 68.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, assegurado por verbas adequadas do orçamento daquela Direção-Geral do Património Cultural para os anos de 2014 e 2015;
Considerando que se prevê que o período de execução das obras decorra entre 2014 a 2015 e que dará origem a encargos orçamentais quer para a Direção-Geral do Património Cultural quer para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial em mais que de um ano económico, 2014 e 2015, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com os artigos 25.º e 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado do Tesouro, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, respetivamente, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e do Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a Direção-Geral do Património Cultural, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado às operações de Remodelação das Coberturas daquele Museu, no montante de (euro) 272.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato de financiamento acima referido repartem-se por dois anos económicos da seguinte forma:
a) Em 2014 - (euro) 47.173,96;
b) Em 2015 - (euro) 292.826,00.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria, previstos no n.º 2 serão satisfeitos por verbas adequadas provenientes de receitas próprias inscritas em 2014, e a inscrever, em 2015, no orçamento de funcionamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e no orçamento de investimento da Direção-Geral do Património Cultural.
Artigo 4.º
O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2014 pode transitar para 2015.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
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