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Portaria 840/91, de 16 de Agosto

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Sumário

ACTIVA O POSTO POLICIAL, TIPO A, DE VALPAÇOS.

Texto do documento

Portaria 840/91
de 16 de Agosto
O Posto Policial de Valpaços foi criado através da Portaria 613/79, de 24 de Novembro.

Todavia, tendo sido necessário proceder à reorganização do dispositivo das forças de segurança no distrito de Vila Real, foi o referido posto desactivado, por força do disposto na alínea a) do n.º 3.º da Portaria 517/84, de 27 de Julho.

Considerando que cessaram os factores determinantes que motivaram a sua desactivação e tendo em conta as actuais necessidades de segurança desta vila, com características predominantemente urbanas, impõe-se que o Posto Policial de Valpaços seja activado.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, que seja activado o Posto Policial, tipo A, de Valpaços, cujo efectivo é o constante do n.º 1.º da Portaria 613/79, de 24 de Novembro.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 11 de Julho de 1991.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-24 - Portaria 613/79 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria, aumenta os efectivos e extingue algumas unidades e subunidades da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-27 - Portaria 517/84 - Ministério da Administração Interna

    Define as zonas de acção da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública no concelho de Valpaços, distrito de Vila Real.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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