Portaria 840/91
de 16 de Agosto
O Posto Policial de Valpaços foi criado através da Portaria 613/79, de 24 de Novembro.
Todavia, tendo sido necessário proceder à reorganização do dispositivo das forças de segurança no distrito de Vila Real, foi o referido posto desactivado, por força do disposto na alínea a) do n.º 3.º da Portaria 517/84, de 27 de Julho.
Considerando que cessaram os factores determinantes que motivaram a sua desactivação e tendo em conta as actuais necessidades de segurança desta vila, com características predominantemente urbanas, impõe-se que o Posto Policial de Valpaços seja activado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, que seja activado o Posto Policial, tipo A, de Valpaços, cujo efectivo é o constante do n.º 1.º da Portaria 613/79, de 24 de Novembro.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 11 de Julho de 1991.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.