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Despacho 2731/2018, de 16 de Março

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Sumário

Cria na dependência da Direção de Serviços de Património e Aquisições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a Equipa Multidisciplinar de Gestão de Património e Sustentabilidade, designada por GPS e designa para chefe da mesma equipa multidisciplinar o mestre André Miguel Cyrne Garrido do Amaral

Texto do documento

Despacho 2731/2018

O Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, definiu a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por SGPCM, tendo a Portaria 79/2012, de 27 de março, na sua redação atual, fixado a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.

As sucessivas alterações posteriormente ocorridas, nomeadamente no que se refere à atribuição de novas responsabilidades à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros decorrentes do seu papel no Centro do Governo, determinaram a necessidade de ajustamento a esta estrutura.

Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro e Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 10.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 41/2013, de 21 de março e 24/2015, de 6 fevereiro, e do artigo 8.º da Portaria 79/2012, de 27 de março, alterada pelas Portarias n.os 323/2013, de 31 de outubro e 159/2015, de 1 de junho, determino:

1 - A criação, na dependência da Direção de Serviços de Património e Aquisições da SGPCM, da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Património e Sustentabilidade, designada por GPS, à qual compete, nomeadamente:

a) Acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento das obras das instalações afetas ou geridas pela SGPCM;

b) Assegurar o planeamento de novas intervenções nos edifícios e nos espaços afetos à SGPCM;

c) Desenvolver as ações necessárias ao lançamento e à execução de estudos, projetos e obras;

d) Preparar, em articulação com a Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade, os elementos para a orçamentação de projetos de obras e de contratação de serviços de manutenção;

e) Recolher e centralizar a informação respeitante ao património imobiliário da PCM, excluindo a referente ao património cultural imóvel, no âmbito das suas funções de unidade de gestão patrimonial;

f) Propor as medidas necessárias para garantir a operacionalidade e a segurança das instalações, bens e equipamentos, bem como dos espaços envolventes;

g) Assegurar a coordenação global das atividades associadas à manutenção de equipamentos e instalações, com vista à racionalização dos recursos envolvidos;

h) Apreciar e dar parecer sobre projetos de execução relativos a obras de raiz e outras intervenções;

i) Apreciar e dar parecer sobre propostas de venda, alienação, compra ou aluguer de instalações;

j) Promover e assegurar a implementação de medidas de sustentabilidade nas instalações geridas pela Presidência do Conselho de Ministros;

k) Assegurar formação e sensibilização dos funcionários da SGPCM no âmbito da sustentabilidade;

l) Apreciar e dar parecer sobre aspetos ambientais e de sustentabilidade em procedimentos e projetos da SGPCM.

2 - A designação, para chefe da mesma equipa multidisciplinar e pelo período de um ano, renovável, do mestre André Miguel Cyrne Garrido do Amaral.

3 - O pessoal necessário ao funcionamento da equipa multidisciplinar ora criada é designado por despacho do dirigente máximo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2018.

28 de fevereiro de 2018. - A Secretária-Geral-Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Catarina Romão Gonçalves.

311199233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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