O Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, definiu a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por SGPCM, tendo a Portaria 79/2012, de 27 de março, na sua redação atual, fixado a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.
As sucessivas alterações posteriormente ocorridas, nomeadamente no que se refere à atribuição de novas responsabilidades à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros decorrentes do seu papel no Centro do Governo, determinaram a necessidade de ajustamento a esta estrutura.
Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro e Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 10.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 41/2013, de 21 de março e 24/2015, de 6 fevereiro, e do artigo 8.º da Portaria 79/2012, de 27 de março, alterada pelas Portarias n.os 323/2013, de 31 de outubro e 159/2015, de 1 de junho, determino:
1 - A criação, na dependência da Direção de Serviços de Património e Aquisições da SGPCM, da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Património e Sustentabilidade, designada por GPS, à qual compete, nomeadamente:
a) Acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento das obras das instalações afetas ou geridas pela SGPCM;
b) Assegurar o planeamento de novas intervenções nos edifícios e nos espaços afetos à SGPCM;
c) Desenvolver as ações necessárias ao lançamento e à execução de estudos, projetos e obras;
d) Preparar, em articulação com a Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade, os elementos para a orçamentação de projetos de obras e de contratação de serviços de manutenção;
e) Recolher e centralizar a informação respeitante ao património imobiliário da PCM, excluindo a referente ao património cultural imóvel, no âmbito das suas funções de unidade de gestão patrimonial;
f) Propor as medidas necessárias para garantir a operacionalidade e a segurança das instalações, bens e equipamentos, bem como dos espaços envolventes;
g) Assegurar a coordenação global das atividades associadas à manutenção de equipamentos e instalações, com vista à racionalização dos recursos envolvidos;
h) Apreciar e dar parecer sobre projetos de execução relativos a obras de raiz e outras intervenções;
i) Apreciar e dar parecer sobre propostas de venda, alienação, compra ou aluguer de instalações;
j) Promover e assegurar a implementação de medidas de sustentabilidade nas instalações geridas pela Presidência do Conselho de Ministros;
k) Assegurar formação e sensibilização dos funcionários da SGPCM no âmbito da sustentabilidade;
l) Apreciar e dar parecer sobre aspetos ambientais e de sustentabilidade em procedimentos e projetos da SGPCM.
2 - A designação, para chefe da mesma equipa multidisciplinar e pelo período de um ano, renovável, do mestre André Miguel Cyrne Garrido do Amaral.
3 - O pessoal necessário ao funcionamento da equipa multidisciplinar ora criada é designado por despacho do dirigente máximo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2018.
28 de fevereiro de 2018. - A Secretária-Geral-Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Catarina Romão Gonçalves.
311199233