Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto:
1 - Delego, sem faculdade de subdelegação, na Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Dra. Maria da Luz Pedrosa Duarte de Andrade, a competência para:
a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao limite de (euro) 15 000, no âmbito dos limites previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar pedidos de pagamento, nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 29.º-A/2011, de 11 de março;
c) Autorizar as alterações orçamentais de gestão flexível, da competência do dirigente máximo do serviço, conforme previsto no diploma de execução orçamental em vigor;
d) Assinar os pedidos de libertação de créditos, previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 29.º-A/2011, de 11 de março; e no ponto 2.2. da Circular n.º 1353, Série A, de 29 de maio, da Direção-Geral do Orçamento;
e) Assinar as certidões de receita dos serviços externos, emitidas pela Direção de Serviços de Administração Financeira, nos termos previstos nas instruções 1/2010 - 2.ª série, do Tribunal de Contas;
f) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio do Departamento Geral de Administração e cujos gestores pertençam à Direção de Serviços de Administração Financeira ou à Direção de Serviços de Administração Patrimonial e Expediente, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto -Lei 155/92, de 28 de julho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 29.º-A/2011, de 11 de março;
g) Despachar os assuntos respeitantes às áreas da Direção de Serviços de Administração Financeira e da Direção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Controlo Orçamental, assinando a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente que não importem a assunção de quaisquer direitos, deveres e obrigações ou a assunção de posição por parte do Departamento Geral de Administração.
2 - Delego nos diretores de serviços Conselheiro de Embaixada Dr. Carlos Manuel Folhadela de Macedo Oliveira e Dra. Paula Pedro Loureiro a competência para, no âmbito das competências das respetivas unidades orgânicas, autorizarem despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento da Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, até ao limite de (euro) 5000, no âmbito dos limites previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2014, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
19 de dezembro de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
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