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Despacho 67/2015, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no Secretário-Geral do Ministério das Finanças, com a faculdade de subdelegação de competências nos Secretários-Gerais adjuntos

Texto do documento

Despacho 67/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretários-gerais adjuntos, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito do meu gabinete:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de novembro de 2014, ficando assim ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.

19 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

208323417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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