Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3464/2018, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação em comissão de serviço de três Dirigentes Intermédios de 2.º Grau

Texto do documento

Aviso 3464/2018

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, no âmbito das competências que lhe são conferidas pelo n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, datado de 19 de outubro de 2015, e nos termos do n.º 11, do artigo 21.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que alterou e republicou a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foram nomeados em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau de Obras Públicas - Amélia Cristina Gonçalves Rodrigues; Dirigente Intermédio de 2.º Grau de Projetos e Mobilidade - Abel Teixeira Peixoto; Dirigente Intermédio de 2.º Grau de Salvaguarda do Centro Histórico - António José Pereira Malheiro Rodrigues, por aceitação da proposta de nomeação do júri do respetivo procedimento concursal, que considerou que os candidatos possuem as competências adequadas às exigências do cargo a prover, bem como os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento concursal.

O presente despacho produz efeitos a 23 de fevereiro de 2018.

Nota Relativa aos currículos académicos profissionais dos nomeados:

Chefe de Divisão de Obras Públicas:

Nome - Amélia Cristina Gonçalves Rodrigues;

Nacionalidade - Portuguesa;

Data de Nascimento - 06 de março de 1960;

Habilitações Académicas - Licenciatura em Engenharia Civil.

Experiência Profissional:

Em 1980, docente na Escola Preparatória de Chaves;

Em 1986, docente na Escola Secundária de Valpaços;

Em 1987, docente na Escola Secundária n.º 3 de Chaves;

De 1989, Técnica no Município de Chaves, em regime de Contrato de Trabalho a Termo Certo;

Em 2004, Chefe de Divisão de Empreitadas no Município de Chaves;

Em agosto de 2010, foi nomeada, em regime de substituição, para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Flexível de Empreitadas, no Município de Chaves;

De janeiro de 2011 a janeiro de 2014, Dirigente Intermédio de 3.º Grau na Divisão de Obras Públicas, do Município de Chaves;

De janeiro de 2014 a janeiro de 2017, Dirigente Intermédio de 3.º Grau na Divisão de Obras Públicas, do Município de Chaves;

Desde abril de 2017, nomeada, em regime de substituição, Dirigente Intermédio de 2.º Grau de Obras Públicas, na Câmara Municipal de Chaves.

Chefe de Divisão de Projetos e Mobilidades:

Nome - Abel Teixeira Peixoto;

Nacionalidade - Portuguesa;

Data de nascimento - 23 de maio de 1974;

Habilitações Académicas - Licenciatura em Engenharia Civil.

Experiência Profissional:

De agosto de 1999 a junho de 2003, Gestor de Projetos no Gabinete de Engenharia e Arquitetura;

De fevereiro de 2002 a junho de 2003, Técnico Superior no Departamento de Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Valongo;

De julho de 2003 a setembro de 2010, Técnico Superior na Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico, da Câmara Municipal de Chaves;

De setembro de 2010 a janeiro de 2012, Chefe de Divisão de Vias Municipais e Transportes, da Câmara Municipal de Chaves;

De fevereiro de 2012 a janeiro de 2015, Técnico Superior na Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico, da Câmara Municipal de Chaves;

De janeiro de 2015 a abril de 2017, Técnico Superior no Gabinete de Projetos, da Câmara Municipal de Chaves;

Desde abril de 2017, Chefe de Divisão (em regime de substituição) de Projetos e Mobilidade, da Câmara Municipal de Chaves.

Chefe de Divisão de Salvaguarda do Centro Histórico:

Nome - António José Pereira Malheiro Rodrigues.

Data de Nascimento - 18 de maio de 1957.

Habilitações Académicas - Licenciatura em Arquitetura.

Experiência Profissional:

Em 1981, Gabinete de Apoio Técnico do Alto Tâmega;

Em 2002, Chefe de Divisão de Salvaguarda do Património Arquitetónico e Arqueológico;

Em 2011, nomeado, em regime de comissão de serviço, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Territorial;

Em 2015, nomeado, em regime de substituição, Dirigente Intermédio de 3.º Grau de Salvaguarda do Centro Histórico;

De maio de 2015 a abril de 2017, Dirigente Intermédio de 3.º Grau de Salvaguarda do Centro Histórico, da Câmara Municipal de Chaves;

Desde abril de 2017, nomeado, em regime de substituição, Dirigente Intermédio de 2.º Grau de Salvaguarda do Centro Histórico, na Câmara Municipal de Chaves.

27 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Nuno Vaz.

311171369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3275761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda