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Despacho 2685/2018, de 15 de Março

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Sumário

Confere a permissão genérica para condução de viaturas oficiais afetas ao IFAP, I. P.

Texto do documento

Despacho 2685/2018

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista visa obter uma maior racionalização dos meios, com a consequente redução de encargos para o erário público, sendo, igualmente justificada pela falta de pessoal qualificado para o desempenho da função de condução de viaturas do Estado.

Para a prossecução das atribuições do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), os membros do seu Conselho Diretivo e os seus trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo a fim de participarem em reuniões necessárias ao normal funcionamento do Instituto, para execução de controlos de elegibilidade no âmbito dos regimes de apoio junto dos beneficiários, para a realização de ações de formação e divulgação junto dos agricultores e respetivas organizações, no âmbito do apoio de coordenação às direções regionais de agricultura e pescas, e ainda deslocações para tratamento dos assuntos de expediente, no âmbito da atividade do IFAP, I. P.

Para o efeito, o IFAP, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo de motoristas em número suficiente para assegurar a respetiva condução.

Tendo em conta as medidas de racionalização dos meios e das despesas a observar pelos serviços integrados no Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e no Ministério do Mar, considera-se necessário autorizar, a título excecional, a condução das viaturas oficiais pelos trabalhadores que exercem funções no IFAP, I. P., exclusivamente as deslocações determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso de competências delegadas pelo Despacho 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica para condução de viaturas oficiais afetas ao IFAP, I. P., a Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro, Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Alexandre Baltazar de Sousa Moreira, Vice-Presidente do Conselho Diretivo, e Maria José Rocha Peixoto de Moura e Rui Manuel Costa Martinho, Vogais do Conselho Diretivo, bem como aos trabalhadores do IFAP, I. P., que, sendo detentores de carta de condução, assegurem as funções referidas no número seguinte.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações determinadas por motivos de serviço público, designadamente para reuniões necessárias ao normal funcionamento do Instituto, para execução de controlos de elegibilidade no âmbito dos regimes de apoio junto dos beneficiários, para a realização de ações de formação e divulgação junto dos agricultores e respetivas organizações, no âmbito do apoio de coordenação às direções regionais de agricultura e pescas, e ainda deslocações para tratamento dos assuntos de expediente, no âmbito da atividade do IFAP, I. P.

3 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

4 - É revogado o Despacho 13884/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2013.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo de funções em que se encontram investidos à data da autorização.

2 de março de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 27 de fevereiro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 23 de fevereiro de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3275653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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