Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13884/2013, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Confere permissão genérica para condução de viaturas oficiais afetas ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), a membros do seu conselho diretivo, bem como a trabalhadores que façam deslocações determinadas por motivo de serviço público, deste Instituto.

Texto do documento

Despacho 13884/2013

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista visa obter uma maior racionalização dos meios, com a consequente redução de encargos para o erário público, sendo, igualmente justificada pela falta de pessoal qualificado para o desempenho da função de condução de viaturas do Estado.

Para a prossecução das atribuições do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.) os membros do seu Conselho Diretivo e os seus trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo a fim de participarem em reuniões necessárias ao normal funcionamento do Instituto, para execução de controlos de elegibilidade no âmbito dos regimes de apoio junto dos beneficiários, para a realização de ações de formação e divulgação junto dos agricultores e respetivas organizações, no âmbito do apoio de coordenação às Direções Regionais de Agricultura e Pescas e ainda, deslocações para tratamento dos assuntos de expediente, no âmbito da atividade do IFAP, I.P. Para o efeito, o IFAP, I.P. dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo de motoristas em número suficiente para assegurar a respetiva condução.

Tendo em conta as medidas de racionalização dos meios e das despesas a observar pelos serviços integrados no Ministério da Agricultura e do Mar, considera-se necessário autorizar, a título excecional, a condução das viaturas oficiais pelos trabalhadores que exercem funções no IFAP, I P., exclusivamente as deslocações determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas nos termos do despacho 9460/2013, de 5 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º138, de 19 de julho de 2013, determina-se o seguinte:

1- É conferida permissão genérica para condução de viaturas oficiais afetas ao IFAP, I.P., a Luís Miguel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros, Presidente do Conselho Diretivo, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, Vice-Presidente do Conselho Diretivo, António Miguel Ulrich de Saavedra Temes e Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes, Vogais do Conselho Diretivo, bem como aos trabalhadores do IFAP, I.P. que sendo detentores de carta de condução assegurem as funções referidas no número seguinte.

2- A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações determinadas por motivos de serviço público, designadamente para reuniões necessárias ao normal funcionamento do Instituto, para execução de controlos de elegibilidade no âmbito dos regimes de apoio junto dos beneficiários, para a realização de ações de formação e divulgação junto dos agricultores e respetivas organizações, no âmbito do apoio de coordenação às Direções Regionais de Agricultura e Pescas e ainda, deslocações para tratamento dos assuntos de expediente, no âmbito da atividade do IFAP, I.P.

3- A permissão conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

4- O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo de funções em que se encontram investidos à data da autorização.

22 de outubro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

207348031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda