Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1146-C/2015, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de três postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Constância

Texto do documento

Aviso 1146-C/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de três postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Constância.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes e 56.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação da Câmara Municipal de 12 de dezembro de 2014, e da Assembleia Municipal, de 22 de dezembro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto, para o desenvolvimento das atividades correspondentes ao respetivo conteúdo funcional, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado, para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional para exercício de funções, no Gabinete de Ação Social, Educação e Saúde, nomeadamente na área das Escolas e dos Jardins de Infância, para desempenho de funções correspondentes à extinta categoria de Auxiliar de Ação Educativa, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 57.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, para fazer face às competências delegadas nas Autarquias relativamente ao auxílio a prestar às escolas, justificando-se assim o estabelecimento de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, e pelo tempo que perdurar a referida delegação de competências.

1 - Descrição sumária das funções - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 85.º, 86.º e 88.º e anexo;

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Assistente Operacional para exercício de funções, no Gabinete de Ação Social, Educação e Saúde, nomeadamente na área das Escolas e Jardins de Infância, para desempenho de funções correspondentes à extinta categoria de Auxiliar de Ação Educativa.

3 - Posição Remuneratória de Referência - Nível 1, 1.ª Posição da Tabela Remuneratória Única.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de julho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Constância.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos cumulativos de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão: o nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade funcional 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma de apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Posto de Atendimento desta Autarquia e na página eletrónica e ainda entregue pessoalmente, remetida pelo correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, 2250-028 Constância, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico caso exista).

8.2 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do Cartão de Contribuinte, ou fotocópia do Cartão de Cidadão, e Curriculum Vitae, devidamente detalhado, datado e assinado.

8.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

9 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 - Quotas de emprego:

10.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Constância, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Métodos de seleção: no presente procedimento concursal será adotado o método de seleção obrigatório definido no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Avaliação Curricular e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Caso sejam admitidos candidatos em número superior a 100 os métodos de seleção previstos no número anterior poderão ser utilizados de forma faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Os métodos de seleção são valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2.1 - Método de seleção obrigatório:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido.

12.2.2 - Método de seleção complementar:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Seleção versará sobre:

a) Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro (com as alterações decorrentes da Lei 21/2008, de 12 de maio;

b) Lei 75/2013, de 12 de setembro (versão atualizada com as seguintes alterações: Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro)

12.3 - A valoração dos métodos de seleção anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (0,55 AC) + (0,45 EPS)

12.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - A lista alfabética de ordenação dos candidatos, que será elaborada após aplicação de cada método, assim como a Lista Unitária de Ordenação Final serão afixadas nas instalações da Câmara Municipal de Constância e publicada na sua página de Internet, em: http://www.cm-constancia.pt/index.php/pt/servicos/documentos-online#concurso-de-pessoal, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Composição do júri: Presidente - Marisa Eduarda Pereira da Costa Figueiredo, Chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira; vogais efetivos - Elsa Cristina Guerreiro Lopes, Técnica Superior, Maria Helena G. Espadinha Calhau Alves Teixeira, Técnica Superior. Vogais suplentes: Sandra Isabel Luís dos Santos, técnica superior e Luís Fernando Mira Correia, Técnico Superior.

28 de janeiro de 2015. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria Gonçalves Lopes Amorim.

308400853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda