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Despacho 2675/2018, de 14 de Março

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de dirigente intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 2675/2018

A Câmara Municipal de Ponte da Barca, em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2018, aprovou a criação de unidades orgânicas flexíveis e de uma equipa multidisciplinar, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal.

Assim, considerando a criação da unidade orgânica flexível designada de Divisão Sociocultural e a consequente necessidade de atribuir uma chefia a esta divisão;

Considerando a necessidade de, tão rapidamente quanto possível, atenta a conveniência de serviço e por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços municipais, designar um dirigente;

Considerando que o trabalhador José Pedro de Oliveira Carneiro detém todos os requisitos legais exigidos para o exercício do cargo, possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados ao desenvolvimento das competências e à prossecução dos objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, da referida unidade orgânica, pelo currículo que detém, cf. anexo ao presente despacho;

Considerando, ainda, a existência de fundos disponíveis à data.

No uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com os artºs 19.º e 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Designo, em regime de substituição, José Pedro de Oliveira Carneiro, Técnico Superior, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, para exercer o cargo de Chefe da Divisão Sociocultural.

Publicite-se, nos termos da Lei.

23 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel dos Reis Marinho.

Nota curricular académica e profissional

1 - Dados pessoais

Nome: José Pedro de Oliveira Carneiro

Data de nascimento: 05 de abril de 1976

2 - Habilitações académicas

Licenciatura em Relações Internacionais - Ramo Cooperação e Desenvolvimento (Universidade Lusíada)

3 - Carreira profissional

2002/2009 - Técnico Superior do Município de Ponte da Barca;

2009 - Colaborador Carneiro & Irmão - Luanda - Angola;

2009-2018 - Técnico Superior do Município de Ponte da Barca;

4 - Formação profissional relevante

Cursos

Pós-Graduação em Gestão da Qualidade - Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Outra formação

Formação Avançada em Planeamento Estratégico para o Desenvolvimento;

Elaboração e Análise de Projetos de Investimento - IPCA;

Marketing e Gestão Cultural;

Gestão de Património Natural e Cultural;

Leaders for Excellence - European Foundation for Quality Management;

Auditor Interno de Qualidade - APCER;

Software de Gestão Documental;

Sistemas de Gestão da Qualidade;

Código de Contratação Pública;

Planeamento Estratégico e Gestão por Objetivos;

Lei dos Compromissos e Fundos Disponíveis;

Marketing Público;

SIADAP - Sistema Integrado Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

311165286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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