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Despacho 2630/2018, de 14 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Ricardo Miguel Carreira Geraldes, como Diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2630/2018

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e considerando o previsto n.º 1 do artigo 9.º do anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), constantes do Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013 alterado pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de março de 2016, bem como os Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa constantes do Despacho 10413/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro que, é renovada, com efeitos a 01 de setembro de 2017 e pelo período de 3 anos, a comissão de serviço de Ricardo Miguel Carreira Geraldes, como Diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, equiparado a um cargo de dirigente intermédio de 1.º grau.

31 de agosto de 2017. - O Reitor, António Serra.

Nota Curricular

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa. Detém o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) e um Diploma de Especialização Jurídica na Administração Pública, ambos ministrados pelo Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA).

Exerce funções de Diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, cargo de direção intermédia de 1.º grau, desde 13 de novembro de 2013 até à presente data.

Exerceu funções de Chefe de Divisão da Área de Formação, Apoio à Avaliação e Concursos de Pessoal não Docente dos Serviços de Recursos Humanos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Desempenhou funções de Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e Recursos Humanos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, cargo de direção intermédia de 4.º grau.

No Gabinete de Apoio à Investigação e Gabinete de Apoio ao Aluno na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, exerceu funções de Técnico Superior.

Foi estagiário no âmbito do programa de estágios profissionais do IEFP no Centro de Investigação e de Estudos Arte e Multimédia da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Tem participado em vários cursos de formação de que se destaca o Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores.

311150924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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