Através da Portaria 141/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2016, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a assumir um encargo plurianual com a celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Pinhal Novo.
A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e os subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar a obra de construção da unidade de saúde e o cumprimento do escalonamento inicialmente previsto.
Acresce que se verificou, entretanto, a redução do valor do encargo na execução do contrato programa o que determina a necessidade de alteração dos compromissos plurianuais e da Portaria supra identificada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º São alterados os n.os 1 a 3 da Portaria 141/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2016, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 585.966,99 EUR (quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis euros e noventa e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Pinhal Novo.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2018 - 438.679,25 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 147.287,74 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.»
2.º A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de fevereiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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