O Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa pretende proceder à aquisição de refeições confecionadas e prestações de serviços associadas para o ano de 2018.
Considerando que o projeto gera encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa autorizado a assumir um encargo até ao montante de 863 128,16 EUR (oitocentos e sessenta e três mil, cento e vinte e oito euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de refeições confecionadas e prestações de serviços associadas para o ano de 2018.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018 - 863 128,16 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.
1 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
311179412